IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 2224A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
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DECRETO Nº 3.706/2024.
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DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...
CONSIDERANDO o expediente capitaneado pelo Ofício nº 153/2024, de 25 de outubro de 2024, recebido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, noticiando o comportamento não condizente com as funções do cargo da educadora que exerce, atribuído a servidora colaboradora A.G.R., portadora da CPTS. nº 000XX46, Série 00XXXª, do RG. nº 34.XXX.600-X-SSP-SP- e do CPF. nº 327.XXX.128-XX, XXXXXXXXXX XXX-I, dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, com atuação no C.M.E.I., “Julieta Cazen do Amaral”, localizado na Rua João Saura, nº 1800, Jardim José Catarucci, nesta cidade, no que diz respeito ao acolhimento e cuidados necessários a serem dispensados aos alunos e também aos seus responsáveis legais; a falta de zelo/incúria com relação aos educandos; e ainda, a prática reiterada de desobediência com relação às normas da Direção da Unidade Escolar.
CONSIDERANDO que na esfera administrativa, a conduta atribuída à colaboradora, conforme Parecer Técnico do Procurador Jurídico Municipal, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, caracteriza-se, em tese, como “incontinência de conduta ou mau procedimento”, alínea “b”, “desídia no desempenho das respectivas funções”, alínea “e”, e “ato de indisciplina ou de insubordinação”, alínea “h”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
CONSIDERANDO destarte, ainda, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora colaboradora A.G.R., portadora da CPTS. nº 000XX46, Série 00XXXª, do RG. nº 34.XXX.600-X-SSP-SP- e do CPF. nº 327.XXX.128-XX, XXXXXXXXXX XXX-I, dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, com atuação no C.M.E.I., “Julieta Cazen do Amaral”, localizado na Rua João Saura, nº 1800, Jardim José Catarucci, nesta cidade, no que diz respeito ao acolhimento e cuidados
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necessários dispensados aos alunos e também aos seus responsáveis legais; a falta de zelo/incúria com relação aos educandos; e ainda, a prática reiterada de desobediência com relação às normas da Direção da Unidade Escolar, o que na esfera administrativa, conforme expediente capitaneado pelo Parecer Técnico do Procurador Jurídico Municipal, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, caracteriza-se, em tese, como “incontinência de conduta ou mau procedimento”, alínea “b”, “desídia no desempenho das respectivas funções”, alínea “e”, e “ato de indisciplina ou de insubordinação”, alínea “h”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Art. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.
§ 1º - É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da servidora processada nas tipificações legais, se for o caso.
§ 3º - Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º - Visando preservar a imagens da colaboradora processada A.G.R., fica determinado não só o sigilo da apuração dos fatos, como também a utilização no curso do processo apenas das iniciais do nome completo da mesma, além da utilização de “X” para ocultação dos números exatos de seus respectivos documentos pessoais e de endereço.
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Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
.PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 199/201, do Livro, nº 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.