IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 09 de novembro de 2024 | Edição nº 1356 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.923/2024, DE 06/11/2024.
Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público Municipal e contém outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;
CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;
CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração que lhe é dirigido, formulado através de Requerimento protocolizado via Secretaria de Protocolo, no sistema 1Doc, em 01/11/2024, Protocolo nº. 5.032/2024, por servidor público municipal.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, a pedido de exoneração, do Senhor LUCAS SANTOS ROCHA, a partir de 01/11/2024, portador do RG nº. 46.037.857-0, CPF nº. ***378428**, servidor público municipal em provimento de cargo efetivo de PSICÓLOGO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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