IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1181 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00144/2024 06/11/2024

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, § 14 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr. Ricardo Bilia de Lima Fructuoso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a Emenda Constitucional, nº 103 de 12/11/2019 Art. 37 e § 14. A aposentadoria concedida por invalidez permanente decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica desligado do serviço público, o servidor municipal, do Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, a partir de 06/11/2024.

SERVIDOR

Nº. RG.

CARGO

Cleiton Alexandre Torate33.307.894-9 SSP-SP Operário Braçal

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 06 de Novembro de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.