IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 748 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.265 - De 08 de Novembro de 2024.
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.489 de 25-09-2000, alterada pelas Leis nºs. 1.672/2004, 2.113/2012, 2.114/2012 e 2.140/2012, que tratam da organização e o funcionamento do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, bem como das alienações de imóveis dele integrantes e/ou de direitos reais sobre os mesmos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.207 de 12 de novembro de 2013, que autorizou a doação do Lote nº 07 da Quadra “B”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “JOÃO CARLOS BERNARDELLI”, inscrita no CNPJ nº 12.963.927/0001-06, com sede na Avenida Hubert de Castilho, nº 529, em Urupês-SP, no ramo fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos, com as obrigações, encargos, forma e prazo de adimplemento, nela estabelecido;
CONSIDERANDO que a pedido da Firma “JOÃO CARLOS BERNARDELLI”, foram promovidos e realizados os atos e as diligências competentes, nesta Municipalidade, em expediente próprio, contando inclusive com o Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, bem como de Ata de Reunião elaborada pelo Conselho de Apoio a Expansão Municipal – CAEM, concluindo-se que a referida firma já cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado que a Firma “JOÃO CARLOS BERNARDELLI”, acima identificada e qualificada cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral, fazendo jus ao recebimento da doação do aludido imóvel.
Art. 2º - Ficam autorizados os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade do Lote nº 07 da Quadra “B”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “JOÃO CARLOS BERNARDELLI”, a título de doação, inclusive a respectiva e necessária instrumentalização, por meio de escritura pública, fazendo nela constar, de forma expressa e objetiva, que fica vedada a destinação do imóvel para fim ou fins diversos dos estabelecidos para o Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 08 de Novembro de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Urupês, na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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