IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 2249 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 944, de 08 de novembro de 2024

(Dá nova redação ao artigo 89, do Decreto Municipal nº 15.631, de 31 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Votuporanga)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 89 do Decreto nº 15.631, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 89. O leilão será realizado por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela autoridade competente, sendo que, caso a opção seja o leiloeiro oficial, deverá ser selecionado mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de novembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal de Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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