IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1723 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.933, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 26 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal civil

Ficha: 39 – 09.271.0112.2008.0000 Previdência Social do Servidor Público 6.000,00

3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação

Ficha: 55 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 7.000,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

Local: 020206 Departamento Jurídico

Ficha: 61 – 04.122.0046.2004.0000 Suporte Administrativo 5.000,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 73 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 11.000,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

Local: 020302 Departamento de Compras e Licitações

Ficha: 88 – 04.122.0045.2014.0000 Gestão Político Administrativa 1.200,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 35.200,00

Reduções:

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 114 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 20.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Ficha: 125 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 10.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Ficha: 149 – 22.662.0230.1008.0000 Implantação de Distritos Industriais 1.200,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 334 – 08.244.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 4.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 35.200,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de novembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.