IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 10 de novembro de 2024 | Edição nº 879 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.159, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO PELO PASSAMENTO DO SENHOR “GERALDO JOSÉ ALOISE RICCIARDI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 73, inciso XXXIV da Lei Orgânica do Município e
Considerando o profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento do Sr. “Geraldo José Aloise Ricciardi”, fundador da Cerâmica Atlas e grande expoente político e industrial do Município de Tambaú, ocorrido nesta data;
Considerando que o Sr. Geraldo José Aloise Ricciardi exerceu a Vereança por 3 Legislaturas (1956 a 1959), (1960 a 1963) e (1964 a 1968) e foi Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, no período de 08/02/1967 a 18/12/1967;
Considerando os inestimáveis serviços prestados à comunidade tambauense no decorrer de sua vida de agente político, empresário e filantropo;
Considerando que o Sr. Geraldo foi um homem empreendedor e visionário, sempre à frente do seu tempo. Na Cerâmica Atlas, trouxe um grande desenvolvimento não só para sua empresa, mas para nossa cidade, sustentando a nossa economia e proporcionando inúmeras oportunidades de emprego. Seu legado se estende por diversas áreas, muitas das vezes silenciosas, que foram capazes de transformar vidas. Sua visão e dedicação transformaram a vida de muitos, e sua memória permanecerá viva naqueles e naquelas pessoas que tiveram a oportunidade de desfrutar de sua amizade e de seu convívio;
Considerando que o Senhor Geraldo sempre foi um parceiro da Municipalidade em ações que ajudaram a melhorar a vida dos cidadãos e cidadãs de Tambaú;
Considerando que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade. Expede o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica Decretado Luto Oficial no Município de Tambaú pelo passamento de “GERALDO JOSÉ ALOISE RICCIARDI”, ocorrido nesta data, 10/11/2024.
Art. 2º - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado a meio mastro, no local de costume, por três dias.
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú – SP, 10 de novembro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de novembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.