IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1090 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1901/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA "DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DA RUA SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecido o prolongamento da rua São Paulo, dentro do perímetro urbano, sobrepondo-se à denominação de parte da faixa de domínio da Estrada Municipal ZCR 050, conforme descrito:
I - Uma faixa de terras, cuja largura média é de 11 m, com área superficial de 2.976,17 m² (Dois mil e novecentos e setenta e seis metros quadrados e dezessete centímetros quadrados) localizado com frente para faixa de domínio da Rua São Paulo, pertencente ao distrito, município de Zacarias - SP e comarca de Buritama - SP, dentro do perímetro urbano da cidade, a ser substituído a denominação da faixa de domínio da Estrada Municipal ZCR-050, com respectivo terreno de formato irregular, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas Latitude 21°03'12.497574"S e Longitude 50°03'09.708019"W; cravado junto a divisa do imóvel, de propriedade de MARCELO SIMÕES FLORIA; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rua São Paulo, com o seguinte azimute e distância: 122°26'25" e 19,52 m até o vértice 02; deste, segue confrontando com o imóvel, de propriedade de SERGIO APARECIDO MOURA, com os seguintes azimutes e distâncias: 220°00'49" e 5,05 m até o vértice 03; 171°37'50" e 125,98 m até o vértice 04; deste, segue confrontando com o imóvel, de propriedade de SELDA DOS REIS WEDEKIN E OUTROS, com o seguinte azimute e distância: 171°13'41" e 136,34 m até o vértice 05; cravado na divisa do perímetro urbano, deste, segue confrontando com a divisa do perímetro urbano e a divisa da faixa de domínio da Estrada Municipal ZCR-050, que liga Zacarias ao Bairro Teixeirinha, com o seguinte azimute e distância: 296°59'27" e 13,55 m até o vértice 06; de coordenadas Latitude 21°03'16.811516"S e Longitude 50°03'09.004032"W; deste, segue confrontando com o imóvel, de propriedade de SELDA DOS REIS WEDEKIN E OUTROS, com o seguinte azimute e distância: 351°14'59" e 136,40 m até o vértice 07; deste, segue confrontando com o imóvel, de propriedade de JOSÉ ALVES GOULART, com o seguinte azimute e distância: 351°37'52" e 85,72 m até o vértice 08; deste, segue confrontando com o imóvel, de propriedade de MARCELO SIMÕES FLORIA, com o seguinte azimute e distância: 351°37'52" e 48,46 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Integra a presente o mapa e memorial descritivo.
Art. 3º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Municipal
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