IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1090 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1907/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESTRADA RURAL ZCR 474 DO MUNICIPIO DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada e estabelecida a faixa de domínio da Estrada Municipal de Zacarias - ZCR 474 -, conforme abaixo descrito:
I - Estrada Municipal em Zona Rural; com extensão aproximada de 4.160,00 m (quatro mil e cento e sessenta metros lineares); denominada Estrada Municipal ZCR-474, situado no Geral da Fazenda São Jerônimo, que liga entre as Estradas Estrada Municipal ZCR-168 (Sempre Viva) e Estrada Municipal ZCR-160 (Jaraguá), do Município de Zacarias - SP e Comarca de Buritama: em terra de chão batido, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se cravado junto a divisa do Sítio São José, de coordenadas (Longitude: 50°00′33,06"O, Latitude 21°07'01,17"S), segue uma extensão de 4.160,00 m, e a faixa de domínio com largura de 8,00 m e até o marco final localizado junto a divisa da Fazenda Alvi Negra e Fazenda São Bernardo, de coordenadas (Longitude 49°58'30,88"0. Latitude 21°07'16,50"S).
Art. 2º - Integra a presente lei o mapa e memorial descritivo.
Art. 3º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Municipal
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