IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1915 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.866, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Estabelece normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Itupeva para o Inventário Patrimonial dos bens móveis referente ao exercício financeiro de 2024.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis, visando à melhoria da gestão e do controle do patrimônio do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido até o dia 30/11/2024 o prazo limite para apresentação do Inventário Patrimonial dos bens móveis existentes em cada secretaria municipal, que deverá ser entregue ao Setor de Patrimônio, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Pública, via processo físico, devidamente assinado pelo Gestor de Patrimônio nomeado para a respectiva pasta.

Art. 2º A realização do Inventário Patrimonial é de responsabilidade do titular da pasta nomeado por meio de portaria como Gestor de Patrimônio, que deverá instruir o processo de Inventário da seguinte forma:

I – listar e fotografar todos os Bens Móveis (com ou sem identificação de número de patrimônio) da respectiva secretaria municipal indicando, inclusive, a localização por departamento ou setor;

II – conferir a existência e localização dos bens móveis constantes no acervo patrimonial, listados no último relatório, devendo atualizar as informações, quando necessárias, especialmente:

a) indicar os bens móveis com número de patrimônio que estejam listados e não foram localizados na secretaria municipal correspondente;

b) indicar os bens móveis que possuem número de patrimônio e que não estejam listados para a secretaria municipal correspondente;

Decreto n° 3.866/2024 02

c) indicar os bens móveis que não possuem placa de identificação de patrimônio e foram localizados na secretaria municipal correspondente;

III - informar o estado de conservação do bem, conforme abaixo:

a) - novo: quando não tenha sido utilizado ou se encontrar com menos de 1(um) ano de uso;

b) - bom: quando, embora tenha mais de 1 (um) ano de uso, esteja em plena atividade sendo utilizado de acordo com as suas especificações técnicas e capacidade operacional;

c) - regular - quando suas condições de uso forem razoáveis, em virtude de avaria ou desgaste natural;

d) - inservível: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou quando o custo para sua recuperação seja mais de 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado;

IV - elaborar relatório do Inventário Patrimonial com os dados referentes aos incisos I, II e III deste artigo, informando, inclusive, as possíveis irregularidades encontradas e sugerindo ao gestor da Pasta as providências a serem tomadas, se houver;

V – encaminhar o Processo de Inventário Patrimonial para ciência e assinatura do Secretário da pasta correspondente, que, após, encaminhará o processo para o Setor de Patrimônio, dentro do prazo estabelecido no Art. 1º.

Art. 3º O recebimento do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis após o prazo limite estabelecido no Art. 1º, dependerá de prévia autorização do Secretário Municipal de Gestão Pública e sujeita-se à apuração de responsabilidade pela Controladoria Geral do Município.

Art. 4º Após a análise pelo Setor de Patrimônio, os autos poderão ser devolvidos aos órgãos de origem ou arquivados pelo Setor de Patrimônio.

Art. 5º Fica o Setor de Patrimônio responsável pelo devido ajuste das informações no sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 08 de novembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.866/2024 03

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.