IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1915 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.867, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 3.079, de 02 de setembro de 2019.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.079, de 02 de setembro de 2019, que aprova o regulamento para uso do espaço público denominado Praça de Eventos da Pedreira do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º ......................................................................................................
§ 1º Os eventos deverão ser submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
§ 2º Excepcionalmente, comprovado o interesse público, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura poderá autorizar o uso das dependências do Complexo para outras atividades que não as previstas no caput deste artigo.
Art. 3º O organizador do evento deverá protocolar, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, pedido de autorização de uso de referido espaço público instruindo-o com os seguintes documentos:
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Art. 5º Poderão ser instalados dentro do Complexo, equipamentos de diversão, mediante autorização, supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, ficando o organizador responsável por toda a segurança, bem como pelas autorizações necessárias ao funcionamento arcando com os custos correspondentes.
Art. 6º A autorização de uso far-se-á mediante o pagamento de taxa de utilização de bem público, que deverá ser recolhida, antes da assinatura do Termo de Autorização, em conta vinculada ao Fundo Municipal de Cultura de Itupeva - FUMCULTI, devendo ser revertida para o custeio de ações desenvolvidas pelo Poder Público em mencionado próprio público.
Decreto n° 3.867/2024 02
Art. 7º ......................................................................................................
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§ 2º Em havendo cobrança de ingresso, além do valor das remunerações definidas no caput deste artigo, 10% (dez por cento) do valor arrecadado com a venda de ingressos declarada pelo organizador, será destinado, obrigatoriamente, à conta vinculada ao FUMCULTI, devendo ser revertida para o custeio de ações desenvolvidas pelo Poder Público em mencionado.
§ 3º O recolhimento da remuneração e do percentual sobre ingressos poderá, considerando o interesse público do evento, ser dispensada pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, após autorização do Prefeito Municipal.
§ 4º Todos os recursos advindos da autorização de uso do Complexo, para a realização de eventos oficiais ou particulares, serão destinados à conta vinculada ao FUMCULTI, devendo ser revertida para o custeio de ações desenvolvidas pelo Poder Público em mencionado.
§ 5º Excetuam-se do disposto no § 4º os eventos de cunho turístico, cujos recursos obtidos com a autorização de uso do Complexo serão destinados à conta vinculada ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR. (AC)
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Art. 9º A instalação de qualquer equipamento no Complexo dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, sendo vedado qualquer tipo de edificação de alvenaria no interior do espaço público ou ações que danifiquem suas instalações.
§ 1º A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura fará um laudo de vistoria das condições do espaço no ato e no término da locação.
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Art. 18. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
........................................................................................................” (NR)
Decreto n° 3.867/2024 03
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 08 de novembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.