IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1915 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 559, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva, constante na Lei Complementar nº 483/2020, para criar cargo de Analista Previdenciário - Contabilidade e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa e de Pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Itupeva – Itupeva Previdência, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Analista Previdenciário - Contabilidade, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 05, alterando a Tabela I do Anexo II da Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020.

§ 1º A descrição geral da atividade encontra-se no Anexo X – descrição dos cargos do grupo de nível superior da Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015, que trata do plano de carreira dos servidores de Itupeva, e também com o quanto consta no anexo II desta Lei Complementar.

§ 2º A jornada de trabalho será de 40h (quarenta) horas e regulamentada na lei que tratar das carreiras dos servidores públicos municipais.

Art. 2º Para os servidores do quadro de funcionários do Itupeva Previdência, os auxílios previstos na Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, serão concedidos em pecúnia, via fornecimento de cartão magnético.

§ 1º O valor pago a título de Auxílio Alimentação deve ser equivalente ao pago pela administração direta ou ao dispêndio na aquisição dos itens básicos relacionados na regulamentação do §1º do art. 226 da Lei Complementar nº 387/2015.

§ 2º O valor pago a título de Auxílio Refeição será o equivalente ao pago pela Administração Direta.

Lei Complementar n° 559/2024 02

Art. 3º As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Itupeva – Itupeva Previdência.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 31 de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários

ANEXO I

ALTERA A TABELA I DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 483/2020

TABELA I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Quant.

Denominação

Especialidade

Remuneração

06

Técnico Previdenciário

Assistente Administrativo

P11

01

Técnico Previdenciário

Tecnologia da Informação

P26

01

Analista Previdenciário

Serviço Social

P39

02

Analista Previdenciário

Planejamento e Gestão

P39

01

Analista Previdenciário

Contabilidade

P39

ANEXO II

ACRESCENTA AS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS DO CARGO DE ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - CONTABILIDADE AO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 483/2020

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS

CARGO EFETIVO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - CONTABILIDADE

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Contabilidade e Registro no CRC

JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

· Auxiliar no acompanhamento e elaboração de estudo atuarial e dos demonstrativos exigidos pela Ministério da Previdência Social;

· Executar os trabalhos inerentes à contabilidade, levantamento, balanços, balancetes;

· Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;

· Elaborar relatórios sobre situação patrimonial, econômica e financeira da autarquia e demais atividades correlatas; executar tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade;

· Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

· Examinar faturas, recibos, notas de empenho e outros comprovantes contábeis, verificando sua exatidão e validade, observando o cumprimento das normas legais pertinentes para possibilitar o registro recomendado;

· Gerir o patrimônio de direitos e bens, onerados ou não, adquiridos, mantidos e utilizados pelo ITUPEVA PREVIDÊNCIA, controlando e promovendo sua depreciação financeira, quando for caso.

· Auxiliar na elaboração e acompanhar a apresentação dos orçamentos e cumprimentos destes em Audiências Públicas;

· Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldo, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

· Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

· Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

· Fazer a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos, especialmente quanto ao sistema do Tribunal de Contas;

· Auxiliar na elaboração de PPA, LDO e LOA;

· Manter-se atualizado sobre as normas previdenciárias e sobre a estrutura organizacional do ITUPEVA PREVIDÊNCIA;

· Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

· Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.