IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1915 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 559, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva, constante na Lei Complementar nº 483/2020, para criar cargo de Analista Previdenciário - Contabilidade e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa e de Pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Itupeva – Itupeva Previdência, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Analista Previdenciário - Contabilidade, Nível de Capacitação I - Classe I (P39), Grupo Ocupacional de Nível Superior, vinculados ao ambiente organizacional 05, alterando a Tabela I do Anexo II da Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020.
§ 1º A descrição geral da atividade encontra-se no Anexo X – descrição dos cargos do grupo de nível superior da Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015, que trata do plano de carreira dos servidores de Itupeva, e também com o quanto consta no anexo II desta Lei Complementar.
§ 2º A jornada de trabalho será de 40h (quarenta) horas e regulamentada na lei que tratar das carreiras dos servidores públicos municipais.
Art. 2º Para os servidores do quadro de funcionários do Itupeva Previdência, os auxílios previstos na Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, serão concedidos em pecúnia, via fornecimento de cartão magnético.
§ 1º O valor pago a título de Auxílio Alimentação deve ser equivalente ao pago pela administração direta ou ao dispêndio na aquisição dos itens básicos relacionados na regulamentação do §1º do art. 226 da Lei Complementar nº 387/2015.
§ 2º O valor pago a título de Auxílio Refeição será o equivalente ao pago pela Administração Direta.
Lei Complementar n° 559/2024 02
Art. 3º As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Itupeva – Itupeva Previdência.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 31 de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
ANEXO I
ALTERA A TABELA I DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 483/2020
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Quant. | Denominação | Especialidade | Remuneração |
06 | Técnico Previdenciário | Assistente Administrativo | P11 |
01 | Técnico Previdenciário | Tecnologia da Informação | P26 |
01 | Analista Previdenciário | Serviço Social | P39 |
02 | Analista Previdenciário | Planejamento e Gestão | P39 |
01 | Analista Previdenciário | Contabilidade | P39 |
ANEXO II
ACRESCENTA AS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS DO CARGO DE ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - CONTABILIDADE AO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 483/2020
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS
CARGO EFETIVO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - CONTABILIDADE
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Contabilidade e Registro no CRC
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
· Auxiliar no acompanhamento e elaboração de estudo atuarial e dos demonstrativos exigidos pela Ministério da Previdência Social;
· Executar os trabalhos inerentes à contabilidade, levantamento, balanços, balancetes;
· Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
· Elaborar relatórios sobre situação patrimonial, econômica e financeira da autarquia e demais atividades correlatas; executar tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade;
· Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
· Examinar faturas, recibos, notas de empenho e outros comprovantes contábeis, verificando sua exatidão e validade, observando o cumprimento das normas legais pertinentes para possibilitar o registro recomendado;
· Gerir o patrimônio de direitos e bens, onerados ou não, adquiridos, mantidos e utilizados pelo ITUPEVA PREVIDÊNCIA, controlando e promovendo sua depreciação financeira, quando for caso.
· Auxiliar na elaboração e acompanhar a apresentação dos orçamentos e cumprimentos destes em Audiências Públicas;
· Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldo, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
· Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
· Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
· Fazer a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos, especialmente quanto ao sistema do Tribunal de Contas;
· Auxiliar na elaboração de PPA, LDO e LOA;
· Manter-se atualizado sobre as normas previdenciárias e sobre a estrutura organizacional do ITUPEVA PREVIDÊNCIA;
· Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
· Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.