IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1915 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 560, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015, para regular a revisão de benefício previdenciário, por ocasião da apresentação de Certidão de Tempo e Contribuição - CTC após o ato concessório do benefício.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103-A. Poderá ser revisto o benefício previdenciário, com o aumento da proporcionalidade dos proventos, do valor do benefício ou mudança do seu fundamento legal, mediante apresentação de CTC - Certidão de Tempo de Contribuição não apresentada no momento da concessão do benefício, vedada a utilização de período posterior ao termo inicial.
§ 1º A revisão a que se refere este artigo terá efeitos pecuniários:
I - da data do termo inicial do benefício, no caso da pensão por morte; e
II - somente a partir da apresentação da respectiva CTC, para os demais benefícios.
§ 2º Não será admitida a revisão de que trata este artigo após a homologação do benefício perante o Tribunal de Contas do Estado.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 31 de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lei Complementar n° 560/2024 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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