IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1915 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 561, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a transferência de 50% (cinquenta por cento) do saldo da conta de Reserva da Taxa de Administração para o Fundo Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – ITUPEVA PREVIDÊNCIA.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2024, PROMULGA a presente Lei:

CONSIDERANDO que o art. 134 da Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015, prevê a constituição de reservas administrativas e sua destinação;

CONSIDERANDO a Portaria MPT nº 1.467, de 02 de julho de 2022, sobretudo seu art. 84, que estabelece os parâmetros gerais para instituição da taxa de administração;

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Deliberativo do Itupeva Previdência, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18/01/2024, visando a transferência do recurso;

Art. 1º Autoriza a transferência de 50% (cinquenta por cento) do saldo existente na conta de Reserva de Taxa de Administração, para a conta vinculada ao Fundo Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – ITUPEVA PREVIDÊNCIA, de mesma instituição financeira.

§ 1º O recurso refere-se à reserva de Taxa de Administração realizada nos termos do art. 134 da Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015, e o art. 84 da Portaria nº 1.467, de 02 de julho de 2022.

§ 2º Para a transferência prevista no caput será considerado o saldo bancário no último dia útil do mês em que se der a publicação desta lei.

§ 3º O valor será destinado ao Fundo que opera em Regime de Repartição Simples.

Lei Complementar n° 561/2024 02

Art. 2º A transferência contribuirá para o equilíbrio atuarial e financeiro do Itupeva Previdência e gerará impacto no Relatório de Avaliação Atuarial do ano seguinte ao da publicação desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Itupeva – Itupeva Previdência.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 31 de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.