IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 1504 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.454, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cadeira de rodas nas escolas públicas e privadas do Município”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Ficam obrigadas as escolas públicas e privadas a disponibilizar cadeira de rodas em local de fácil acesso em suas dependências, destinada ao deslocamento de deficiente físico ou de pessoa que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar.

Art. 2º- Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão adequar suas instalações, objetivando facilitar o trânsito de pessoas portadoras de deficiências motoras que necessitem utilizar cadeira de rodas.

Art. 3º- O descumprimento da presente Lei pelos estabelecimentos privados implicará em:

I- notificação para a aquisição do equipamento no prazo de até 30 (trinta) dias;

II- multa no valor 10 (dez) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de novembro de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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