IMPRENSA OFICIAL - SALTINHO

Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 1231 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1.796, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

(Nomeia os membros da Comissão Sindicante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Saltinho e dá outras providências).

HÉLIO FRANZOL BERNARDINO, Prefeito do Município de Saltinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o quanto disposto pelo artigo 56 da Lei Municipal nº 798, de 06 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de membros para comporem a Comissão Sindicante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Saltinho/SP;

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes para comporem a Comissão Sindicante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Saltinho/SP:

I – Representantes indicados pelo Conselho Tutelar de Saltinho:

a) Titular:SAMARA CAROLINA SÂNDALO URBANO;

b) Suplente: SUZANA SALVADOR MAZIERO.

II – Representantes indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre aqueles que representam o Poder Público:

a) Titular: MOISÉS ALEX SCAREL;

b) Suplente: CRISTIANE GANDELINI.

III – Representantes indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre aqueles que representam a Sociedade Civil organizada:

a) Titular: RODRIGO GESNEL MUNHOZ;

b) Suplente: MARIA IVONE ROSSI MONTEBELLO.

IV – Representantes indicados pelo Departamento de Educação e Desenvolvimento Social:

a) Titular: SANDRA REGINA CANHOELLA;

b) Suplente: GISELE CASSANO FERREIRA LEONEL.

V – Representantes indicados pelo Prefeito Municipal, dentre aqueles que integram o quadro de funcionários efetivos do Município:

a) Titular: FERNANDO RENATO HYPPOLITO;

b) Suplente: LUCAS SALVADOR SPADA.

Art. 2º. A presente nomeação terá validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º. Os membros desta Comissão não serão remunerados por nenhuma forma ou espécie, sendo considerado seu trabalho como de relevância comunitária e de interesse público.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1.729, de 26 de julho de 2023.

Prefeitura do Município de Saltinho, 11 de novembro de 2024.

HÉLIO FRANZOL BERNARDINO

- Prefeito Municipal -

Publicado no mural de avisos do Paço Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Saltinho/SP (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/saltinho).

MARCELO MONTEBELLO

- Diretor do Departamento Administrativo -


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