IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 2051 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.823, de 06 de novembro de 2024.

Dispõe sobre a liberação de lotes caucionados do Loteamento Residencial denominado “QUINTA DA BOA VISTA”, e dá outras providências.

Luciano José de Azevedo, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, c.c. o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 15 de dezembro de 1979 e demais dispositivos constantes da legislação aplicável, e

Considerando o expediente datado de 23 de outubro de 2024, da lavra do senhor Eduardo Henrique Moutinho, representante da empresa Rio Tinto Empreendimentos Ltda., no qual solicita a liberação dos lotes 01 ao 22 da Quadra “B”; lotes 01 ao 44 da Quadra “C”; e, lotes 01 ao 16 da Quadra “D”, localizados no Loteamento Residencial denominado “QUINTA DA BOA VISTA” (com hipoteca averbada na matrícula 40.293 – “R06”);

Considerando o despacho exarado pela senhora Bruna Borelli, d. Secretária Municipal de Obras e Meio Ambiente, para liberação dos lotes caucionados, onde atesta que a empresa concluiu as obrigações referente a infraestrutura do loteamento Residencial denominado “QUINTA DA BOA VISTA”, tendo em vista a emissão do Termo de Verificação de Obras – TVO no dia 10 de setembro de 2024, pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente;

Considerando os pareceres e informações exaradas no processo protocolado nº 5404/2024, e os documentos dele constante,

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a liberação da caução do Loteamento Residencial denominado “QUINTA DA BOA VISTA”, cuja hipoteca foi firmada mediante Escritura Pública de Hipoteca, lavrada aos 21 dias do mês de maio de 2021, no livro 455, páginas 176/202, do 2º Tabelião de Notas de Taquaritinga, registrada no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca em 31 de agosto de 2021, liberação esta compreendida sobre os Lotes nºs 01 ao 22 da Quadra “B”; Lotes nºs 01 ao 44 da Quadra “C”; e, Lotes nºs 01 ao 16 da Quadra “D”, do referido loteamento.

Parágrafo único. Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis local devidamente autorizado a proceder o cancelamento das hipotecas respectivas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de novembro de 2024.

Luciano José de Azevedo

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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