IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1182 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 401/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

INSTITUI PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DO NATAL E DO ANO NOVO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que as festividades do Natal e do Ano Novo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais, nodia 24 de dezembro, terça-feira, sem expediente, com retorno no dia 26 de dezembro, quinta-feira a partir das 13h às 17h, em razão dos festejos natalinos.

Art. 2⸰. No dia 31 de dezembro, terça-feira, o expediente será interno no Prédio da Prefeitura Municipal, não havendo atendimento ao público.

Art. 3⸰. As horas correspondentes ao Ponto Facultativo deverão ser compensadas, conforme determinação de cada Secretário Municipal ou Chefia equivalente.

Art. 4⸰. Os serviços e atividades essenciais do Município, notadamente, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e os demais que se fizerem emergenciais e inadiáveis, não são alcançados por este Decreto e deverão ser desempenhados normalmente.

Art. 5⸰. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e comunique-se.

Prefeitura Municipal de Nova Granada, 06 de novembro de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL


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