IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1181 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº402, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Prorroga o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 013, de 06 de junho de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº. 395/2024.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito do Município de Nova Granada, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 29 de novembro de 2024 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 013, de 06 de junho de 2024 regulamentado pelo Decreto n⸰. 395/2024.
Art. 2º Comunique-se o Setor de Tributos e Lançamentos, para providenciar a prorrogação, no prazo previsto no Artigo 1⸰.
Art. 3⸰ Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA, em 11 de novembro de 2024.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO
Prefeito Municipal
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