IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1717 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.505/24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.024

“Institui o ‘Diploma Servidor Público Destaque’ e dá outras providências.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Paraíso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Diploma Servidor Público Destaque”, no âmbito do serviço público municipal de Paraíso.

§ 1º. Serão homenageados 10 (dez) servidores públicos, pertencentes ao quadro efetivo dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias, que se destaquem no exercício de suas funções.

§ 2º. Os diplomas serão entregues, anualmente, pela Câmara Municipal, no mês de outubro.

Art. 2º. Todas as Secretarias do Executivo, Legislativo e Autarquias do Município de Paraíso podem participar da indicação do “Diploma Servidor Público Destaque”.

Parágrafo único. Cada Secretaria indicará 01 (um) servidor sendo necessário enviar o currículo e a justificativa pela escolha.

Art. 3º. A Secretária responsável por cada pasta indicará 01 (um) servidor de sua pasta para ser o homenageado e receber o “Diploma Servidor Público Destaque”, em Sessão Ordinária a ser realizada no mês de outubro de cada ano.

Art. 4º. Somente poderá ser indicado o servidor efetivo, regido pelo regime de trabalho Celetista ou Estatutário.

Art. 5º. Para serem aprovadas as indicações de cada órgão, a Secretaria de Município responsável pelo Departamento de Pessoal terá que abonar as indicações, que avaliará os seguintes critérios:

I- conduta exemplar, dentro e fora do serviço público;

II- espírito público;

III- pontualidade e assiduidade;

IV- eficiência e criatividade;

V- capacidade e iniciativa no desempenho de suas tarefas; e

VI- tratamento respeitoso e fraternal a seus colegas de trabalho.

Art. 6º. Não poderão ser indicados os servidores públicos que tenham recebido nos últimos 03 (três) anos qualquer anotação de advertência ou penalidade ou que ainda tenha faltado ao serviço público injustificadamente nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de sua indicação.

Art. 7º. Após avaliação e abono das indicações pelo departamento de pessoal da Administração Municipal, a documentação dos servidores indicados será encaminhada à Câmara de Vereadores de Paraíso para proceder a entrega do Diploma.

Parágrafo único. As indicações deverão ser protocoladas junto ao Poder Legislativo Municipal até o final do mês de setembro de cada ano.

Art. 8º. O Diploma deverá ser fornecido em formato de uma Placa de Homenagem, contendo o nome e o brasão do Município de Paraíso, nome do servidor homenageado, o nome do(a) Prefeito(a) Municipal e do(a) Vice-Prefeito(a) Municipal, o nome do(a) Presidente da Câmara, o nome do(a) Vice-Presidente da Câmara, o nome do(a) 1º Secretário(a) e o nome do(a) 2º Secretário(a).

Art. 9º. A Câmara Municipal de Paraíso deverá realizar a entrega do Diploma aos servidores indicados na primeira Sessão Ordinária, após o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, comemorado anualmente.

Art. 10. As despesas para a realização do que se trata esse Projeto de Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, compreendidas na Secretaria Administrativa – rubrica 04.122.002.2003.0000-3.3.90.3000, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 11 de Novembro de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.