IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1717 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.506/24 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.024

“Denomina a Secretaria Municipal de Educação do município de Paraíso-SP.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Paraíso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada a Secretaria Municipal de Educação do município de Paraíso-SP, localizada na Rua Moacir Carneiro Magalhães, nº 685, Jardim Elvira, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, como:

“Secretaria Municipal de Educação – Prof.ª Josiane Ribeiro Botelho.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 11 de Novembro de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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