
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1717 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.506/24 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.024
“Denomina a Secretaria Municipal de Educação do município de Paraíso-SP.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Paraíso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Secretaria Municipal de Educação do município de Paraíso-SP, localizada na Rua Moacir Carneiro Magalhães, nº 685, Jardim Elvira, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, como:
“Secretaria Municipal de Educação – Prof.ª Josiane Ribeiro Botelho.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 11 de Novembro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
