IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 1504 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.942, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre as normas relativas ao encerramento de exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2024, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita que o Departamento de Administração e o Departamento de Contabilidade, possam efetuar os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, ocorridas durante o exercício;
CONSIDERANDO, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelecem normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO, as normas contidas na Lei nº 10.028/2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação;
CONSIDERANDO, que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante o exercício;
CONSIDERANDO, as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º- Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2024 e do levantamento da Prestação de Contas Anual, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, Fundo Municipal de Saúde que lhe são subordinados, observarse-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Art. 2º- Os pedidos de solicitações e requisições para compras dentro do exercício de 2024 encerrar-se-ão dia 22/11/2024, exceto aquelas destinadas a cobrir despesas com Saúde e Educação, para aquelas com fundamentação no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e autorizadas a emitir pedidos até dia 13/12/2024.
Art. 3º- O empenhamento e pagamento da despesa obedecerão aos seguintes prazos e limites:
I- O empenhamento da despesa e seus respectivos reforços encerrar-se-ão dia 13/12/2024, exceto os destinados a cobrir despesas com pessoal, diárias, encargos sociais, programas especiais, convênios firmados entre a União e Estado.
II- Fica a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação autorizadas a emitirem empenhos até dia 13/12/2024, visando atender ao disposto nos artigos 198 e 212 da Constituição Federal;
III- Os pagamentos das despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas regularmente, bem como das despesas extra orçamentárias, serão realizadas até dia 20/12/2024;
IV- Os saldos orçamentários remanescentes, bem como as reservas de dotações orçamentárias, após o prazo para empenho da despesa, a que se refere o inciso I, serão contingenciados para fins de equilíbrio fiscal e ajuste na despesa orçamentária pelo Departamento Municipal de Contabilidade.
V- As despesas de caráter obrigatório, entendidas as que estão em execução por contrato ou de caráter continuado, deverão ser empenhadas até 13/12/2024, com saldo suficiente para cobertura até 31/12/2024, observada a vigência contratual.
VI- Data limite para a entrega das notas fiscais, no Departamento de Contabilidade para liquidação e encaminhamento ao Departamento de Finanças para pagamento: 20 de dezembro de 2024, ressalvados os casos em que houver autorização do Prefeito e/ou do Departamento Municipal de Administração, mediante apresentação de justificativa.
CAPÍTULO III
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 4º- No âmbito da administração direta e indireta compete ao Departamento Municipal de Contabilidade, inscrever as despesas de Restos a Pagar no encerramento Financeiro corrente, como:
I- Processados: as despesas empenhadas, cujo serviço e/ou material contratado tenha sido prestado ou entregue com o aceite da administração, até 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64;
II- Não-Processados: as despesas cujas obrigações contratuais se encontrem em 31 de dezembro de 2024, com parcela ainda no prazo de execução, ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da administração.
Parágrafo único- Os Restos a Pagar não processados inscritos em anos anteriores a 2024 serão automaticamente cancelados pelo Departamento de Contabilidade em 31/12/2024, salvo os casos em que os Órgãos e Secretarias correspondentes efetuarem expediente ao Setor de Contabilidade, devendo constar nos autos, número de empenho e justificativa para o não cancelamento.
CAPITULO IV
DAS DIÁRIAS, SUPRIMENTOS DE FUNDOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 5º- Dos pagamentos e prestações de contas de Diárias e Suprimentos de Fundos:
I- As solicitações por suprimentos de fundos poderão ser realizadas até o dia 10/12/2024 e a Prestação de Contas deverá ser entregue ao Departamento de Municipal de Finanças até dia 16/12/2024.
II- As despesas referentes a diárias deverão ser comprovadas e devolvidas ao Departamento Municipal de Finanças até o dia 20 de dezembro de 2024, excetuando-se as diárias do Fundo Municipal de Saúde e Departamento de Transportes.
Parágrafo único- A partir de 20 de dezembro de 2024, não haverá liberação de adiantamentos de recursos financeiros de qualquer natureza, sendo que os saldos financeiros não recolhidos poderão ser descontados de uma única vez da folha salarial de dezembro do servidor, salvo os casos excepcionais devidamente autorizados pelo Prefeito.
CAPÍTULO V
DO ATENDIMENTO AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
E PORTARIA STN Nº 548/2015
Art. 6º- Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2024 não poderão ultrapassar o dia 17 de janeiro de 2025, para a publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal e envio da Matriz de Saldos Contábeis, conforme determina o caput do art. 52, e o § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101/2000.
I- Relatório contendo o saldo do patrimônio público, por conta contábil, incluindo neste os bens de infraestrutura (ruas, praças, sistemas de água e esgoto, estradas e etc.) bens móveis e bens imóveis, com demonstração dos valores depreciados;
II- Saldos do almoxarifado;
III- Saldo dos processos judiciais, para serem contabilizados como provisões ou passivos contingentes, inclusive mapa do precatório;
IV- Saldo atualizado (incluindo inscrições 2024) da dívida ativa, por rubrica de receita, em 31/12/2024, incluindo valores prescritos;
V- Saldo atualizado de créditos a receber em 31/12/2024 (tributários ou não, a exemplo os serviços de horas máquinas), que não estejam inscritos em dívida ativa;
VI- Saldo cálculo da perda da dívida ativa (origem Tributação/modelo disponibilizado)
VII- Saldo atualizado dos parcelamentos vigentes, inclusive atualização caso houver.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º- No período de 21 a 31/12/2024 o Departamento de Contabilidade não prestará atendimento ao público, permanecendo em atividades internas de encerramento e fechamento de contas do exercício financeiro de 2024.
Art. 8º- Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício financeiro necessários para o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos deverão estar concluídos até 20/01/2025, devendo todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal observar as normas e prazos estabelecidos no presente Decreto.
Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de novembro de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.