IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 368A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1886, de 29 de Outubro de 2024.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Memorando Digital nº 11.710/2024 e nos Processos Administrativos Digitais nos 1.314/2024 e 1390/2024, nos quais constam que, M. R. S., com denúncia de comportamento inadequado no trato com colegas de trabalho, culminando em ameaça de violência física. Caso comprovado que houve, por parte do servidor, os desvios funcionais apontados nos autos, ao referido servidor, poderá responder pelo exercício irregular de suas atribuições, estando sujeita às penalizações previstas nos incisos I a V, do artigo 193, bem como sujeito à pena prevista no art. 202 pelo cometimento do disposto em seus incisos V e VI, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantida ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

SILVIO SANTOS RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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