IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 368A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1885, de 29 de outubro de 2024.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no art. 213 e seguintes da Lei nº 344/73 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, por infração ao disposto nos incisos III e XVII e § 2º, do artigo 202, do referido Estatuto, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 1.178/2024, no Memorando Digital nº 14.964/2024, bem como no Processo Administrativo Digital nº 1.262/2024, quanto à infração funcional em tese ocorrida e imputada ao servidor, S. S. R., por infringir dever funcional por prática reiterada de inassiduidade habitual culminando em desídia em serviço, sendo tais desvios funcionais enquadrados nos dispositivos legais citados acima, todos da Lei 344/73, cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 193, inciso V, cujos efeitos estão previstos no artigo 195, inciso III, alíneas “a” e “b”, e artigo 202, incisos III e XVII e §2º, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, bem como da pena prevista no art. 80, do Estatuto do Magistério Público, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido à servidora o direito ao contraditório e à ampla defesa;
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II | Secretaria Municipal de Educação |
Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.