IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 368A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1884, de 29 de Outubro de 2024.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, como procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, tendo como finalidade investigar suposta falta disciplinar praticada por servidor, ao, de forma deliberada, promover o entupimento da tubulação de águas residuais da Creche “Vereador Orlando Sebastião Silva”, prática que ocasionou prejuízo ao erário. Em sendo confirmada a materialidade e havendo indicação de autoria, será promovida, mediante procedimento administrativo próprio, a sindicância de natureza punitiva ou o processo administrativo disciplinar, a depender da gravidade da falta, nos termos dos artigos 212 e 213, respectivamente, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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