IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 368A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1883, de 29 de Outubro de 2024

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de ocorrência de suposto desvio funcional atribuído ao servidor F. T., contra a qual pesa a acusação de desvio funcional não condizente com as atribuições do cargo de Coordenador Pedagógica de Unidade Escolar, na medida em que não incentiva a prática do processo democrático nas decisões didático-pedagogicas, por negligenciar o processo didático-pedagógico ao determinar responsabilidades para condução do processo de ensino à pessoas sem a formação pedagógica requerida, bem como denúncias de negligência na condução administrativa da unidade escolar, podendo colocar em risco a integridade física dos alunos. No caso de ficar configurado desvio funcional do servidor, poderá ser enquadrada no quanto previsto nos arts. 189, 190 e 192, bem como, na sanção prevista no art. 202, por enquadramento nos incisos IV, XVII e XX, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, e mais, da pena prevista no art. 80 do Estatuto do Magistério Público de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Disciplinar, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II

Secretaria Municipal de Educação

Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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