IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 368A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1888, de 29 de Outubro de 2024.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no art. 213 e seguintes da Lei nº 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo Digital nº 967/2024 e no Processo Administrativo Digital nº 1.110/2024, no qual consta que ao servidor efetivo, A. S. G. S., com denúncia de comportamento inadequado em serviço, insubordinação grave em serviço, de falta de urbanidade para com os colegas de trabalho e desobediência ao não acatar as recomendações de mudança de postura. Caso comprovado que houve, por parte do servidor, os desvios funcionais apontados nos autos, ao referido servidor, poderá responder pelo exercício irregular de suas atribuições, estando sujeito às penalizações previstas nos incisos I a V, do artigo 193 e da pena prevista no artigo 202 por incurso na prática dos incisos V, VI, XVII e XX, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
SANDRA REGINA SCAFFIDE | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.