IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 368A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1915, de 04 de Novembro de 2024

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, o uso de suas atribuições legais, conforme inciso II, alínea “a”, do artigo 172, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, o Relatório Final, elaborado pela Comissão Processante, designada pela Portaria PAD nº 979, de 19/06/2018, constante no Processo Administrativo nº 2.573/2013, no qual ficou apurado que a servidora Patrícia de Abreu Diniz, admitida no cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, Matrícula Funcional nº 00088706/1, não possui formação em Pedagogia, o que não atendeu os requisitos de escolaridade previstos no Edital nº 001/08 do Concurso Público, sendo recomendado pelos membros da Comissão Processante pela sua DEMISSÃO, anulando o ato administrativo de nomeação e posse, pois eivados de vícios que o tornaram ilegal, sem que sejam restituídos ao poder público os vencimentos pagos à servidora, uma vez que o serviço público foi prestado;

CONSIDERANDO, que o então Prefeito Municipal acolheu o Relatório Final elaborado pela Comissão Processante, nos seguintes termos: “Cumpra-se a conclusão desta sindicância: Anulação de nomeação”.

CONSIDERANDO, que à época, a servidora passou a receber o benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS, não sendo processada sua demissão;

CONSIDERANDO, que a Procuradoria do Município foi instada a se manifestar sobre o caso, após requerimento formulado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, opinando pelo cumprimento do quanto disposto no Relatório Final da Comissão Processante, proferido no PAD nº 2.573/2013, declarando nulo o ato de nomeação e posse da então servidora, Sra. Patrícia de Abreu Diniz, com sua consequente demissão do cargo efetivo de PEB I - Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, em razão do desfazimento do ato administrativo nulo, com efeitos retroativos, independentemente de estar ou não a servidora em gozo de licença saúde, em respeito ao princípio da autotutela administrativa e controle dos atos administrativos.

CONSIDERANDO, que o ato de nomeação da servidora, Sra. Patrícia de Abreu Diniz configura-se ato nulo, não sendo passível, portanto, de convalidação, pelo fato, não se aplicam os institutos da prescrição e decadência.

DECIDO:

Anular o ato administrativo de nomeação e posse da servidora, Sra. Patrícia de Abreu Diniz, com efeitos retroativos, com consequente demissão do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental por não possuir a Formação em Pedagogia, não atendendo os requisitos previstos no Edital nº 001/08 do Concurso Público.

Determinar a comunicação dessa decisão à servidora, Sra. Patrícia de Abreu Diniz, bem como ao Departamento de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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