IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 85 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.362, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.024.-
Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 457.503,18 e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.646, de 20.06.2023, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 457.503,18 (quatrocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e três reais e dezoito centavos), para o exercício de 2024.
Local: 02 EXECUTIVO
020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
Ficha: 21 - 04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa..................20.079,87
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
Ficha: 31 - 08.244.0004.2007.0000 Ações do Fundo Social de Solidarieda........4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Local: 02 EXECUTIVO
020300 FINANÇAS
Ficha 65 - 04.123.0007.2012.0000 Planejamento Financeiro, Orçam. e P...........15.673,83
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Ficha 77 - 28.843.0000.0004.0000 Encargos Especiais......................................18.620,46
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUA
Local: 02 EXECUTIVO
020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 78 - 06.181.0008.2098.0000 Planejamento Urbano....................................5.148,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Local: 02 EXECUTIVO
020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 189 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica............................................7.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
Ficha: 191 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica..........................................30.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P
Ficha: 206 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica..........................................10.528,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUA
Ficha: 210 - 12.365.0013.2041.0000 Educação Básica............................................3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
020900 EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 225 - 12.306.0014.2047.0000 Merenda Escolar...........................................75.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 02 EXECUTIVO
021000 ESPORTE E LAZER
Ficha: 258 - 27.811.0017.2058.0000 Infra-estrutura esportiva.................................9.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
Local: 02 EXECUTIVO
021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Ficha: 270 - 23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos........................33.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
Ficha: 272 - 23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos..........................7.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 303 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..........100.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Ficha: 319 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..............3.503,02
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUA
Ficha: 321 - 10.301.0020.2064.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............70.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
Ficha: 351 - 10.302.0020.2069.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............40.500,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 380 - 08.241.0021.2076.0000 Atendimento Integral à As. Social................5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 382 - 08.241.0021.2076.0000 Atendimento Integral à As. Social...................450,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
____________
TOTAL.....................................................................................R$ 457.503,18 =========== ===========
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada
dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Local: 02 EXECUTIVO
020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
Ficha: 20 - 04.122.0003.2004.0000 Gestão Político-Administrativa..................-21.079,87
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 34 - 08.244.0004.2093.0000 Ações do Fundo Social de Solidarieda.............-50,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Local: 02 EXECUTIVO
020200 ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 48 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo........................-6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 55 - 04.122.0005.2009.0000 Planejamento Administrativo.....................-12.821,83
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Local: 02 EXECUTIVO
020300 FINANÇAS
Ficha 75 - 28.843.0000.0004.0000 Encargos Especiais......................................-18.620,46
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONT
Ficha 61 - 04.123.0007.2012.0000 Planejamento Financeiro, Orçam. e Pa.......-30.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 02 EXECUTIVO
020700 FUNDEB - FUNDO DESENV. DO ENSINO BÁSICO
Ficha: 152 - 12.365.0013.2030.0000 Educação Básica...............................................-7.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 02 EXECUTIVO
020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 193 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica........................................-10.528,00
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONT
Ficha: 196 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica........................................-75.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 302 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............-3.503,02
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONT
Ficha: 309 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.........-210.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 386 - 08.244.0021.2078.0000 Atendimento Integral à As. Social..............-5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Ficha: 393 - 08.244.0021.2080.0000 Atendimento Integral à As. Social..................-235,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 403 - 08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral à As. Social...............-5.450,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 408 - 08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral à As. Social...............-3.640,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Ficha: 411 - 08.244.0021.2086.0000 Atendimento Integral à As. Social...................-75,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Local: 02 EXECUTIVO
029900 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Ficha: 423 - 99.999.0999.2090.0000 Reserva de Contingência...........................-48.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA ____________
TOTAL...................................................................................R$ - 457.503,18
=========== ===========
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 18 de outubro de 2.024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.