IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 85 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.362, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.024.-

Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 457.503,18 e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.646, de 20.06.2023, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 457.503,18 (quatrocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e três reais e dezoito centavos), para o exercício de 2024.

Local: 02         EXECUTIVO

020100            GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

Ficha: 21 -       04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa..................20.079,87

3.1.90.11.00    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

 

Ficha: 31 -       08.244.0004.2007.0000 Ações do Fundo Social de Solidarieda........4.000,00

3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

 

Local: 02         EXECUTIVO

020300            FINANÇAS

Ficha 65 -         04.123.0007.2012.0000 Planejamento Financeiro, Orçam. e P...........15.673,83

3.3.90.39.00   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

 

Ficha 77 -        28.843.0000.0004.0000 Encargos Especiais......................................18.620,46

4.6.90.71.00   PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUA

 

Local: 02         EXECUTIVO

020400            OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 78 -       06.181.0008.2098.0000 Planejamento Urbano....................................5.148,00

3.3.90.36.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

 

Local: 02         EXECUTIVO

020800            UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO

Ficha: 189 -     12.361.0013.2037.0000 Educação Básica............................................7.000,00

3.1.90.11.00    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

 

Ficha: 191 -     12.361.0013.2037.0000 Educação Básica..........................................30.000,00

3.1.90.16.00   OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P

 

Ficha: 206 -     12.361.0013.2037.0000 Educação Básica..........................................10.528,00

4.6.90.71.00    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUA

 

Ficha: 210 -     12.365.0013.2041.0000 Educação Básica............................................3.000,00

3.3.90.39.00   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

 

020900            EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 225 -     12.306.0014.2047.0000 Merenda Escolar...........................................75.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 02         EXECUTIVO

021000            ESPORTE E LAZER

Ficha: 258 -     27.811.0017.2058.0000 Infra-estrutura esportiva.................................9.000,00

3.1.90.11.00    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

 

Local: 02         EXECUTIVO

021100            FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Ficha: 270 -     23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos........................33.000,00

3.1.90.11.00   VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

 

Ficha: 272 -     23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos..........................7.000,00

3.1.90.16.00   OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P

 

LOCAL: 02     EXECUTIVO

021200            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 303 -     10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..........100.000,00

3.3.50.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

 

Ficha: 319 -     10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..............3.503,02

4.6.90.71.00    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUA

 

Ficha: 321 -     10.301.0020.2064.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............70.000,00

3.1.90.11.00    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

 

Ficha: 351 -     10.302.0020.2069.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............40.500,00

3.3.50.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

 

LOCAL: 02     EXECUTIVO

021300            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 380 -     08.241.0021.2076.0000 Atendimento Integral à As. Social................5.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 382 -     08.241.0021.2076.0000 Atendimento Integral à As. Social...................450,00

3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 457.503,18 ===========                                                                                                               ===========

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada

dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Local: 02         EXECUTIVO

020100            GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

Ficha: 20 -       04.122.0003.2004.0000 Gestão Político-Administrativa..................-21.079,87

3.1.90.13.00    OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Ficha: 34 -       08.244.0004.2093.0000 Ações do Fundo Social de Solidarieda.............-50,00

3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

Local: 02         EXECUTIVO

020200            ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 48 -       04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo........................-6.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 55 -       04.122.0005.2009.0000 Planejamento Administrativo.....................-12.821,83

3.3.90.36.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

Local: 02         EXECUTIVO

020300            FINANÇAS

Ficha 75 -         28.843.0000.0004.0000 Encargos Especiais......................................-18.620,46

3.2.90.21.00    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONT

 

Ficha 61 -        04.123.0007.2012.0000 Planejamento Financeiro, Orçam. e Pa.......-30.000,00

3.1.90.13.00    OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Local: 02         EXECUTIVO

020700            FUNDEB - FUNDO DESENV. DO ENSINO BÁSICO

Ficha: 152 -     12.365.0013.2030.0000 Educação Básica...............................................-7.000,00

3.1.90.13.00    OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Local: 02         EXECUTIVO

020800            UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO

Ficha: 193 -     12.361.0013.2037.0000 Educação Básica........................................-10.528,00

3.2.90.21.00    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONT

 

Ficha: 196 -     12.361.0013.2037.0000 Educação Básica........................................-75.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

LOCAL: 02     EXECUTIVO

021200            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 302 -     10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............-3.503,02

3.2.90.21.00    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONT

 

Ficha: 309 -     10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.........-210.500,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

LOCAL: 02     EXECUTIVO

021300            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 386 -     08.244.0021.2078.0000 Atendimento Integral à As. Social..............-5.000,00

3.3.90.14.00    DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 393 -     08.244.0021.2080.0000 Atendimento Integral à As. Social..................-235,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 403 -     08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral à As. Social...............-5.450,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 408 -     08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral à As. Social...............-3.640,00

3.3.90.46.00    AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

Ficha: 411 -     08.244.0021.2086.0000 Atendimento Integral à As. Social...................-75,00

3.3.90.36.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

Local: 02         EXECUTIVO

029900            RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Ficha: 423 -     99.999.0999.2090.0000 Reserva de Contingência...........................-48.000,00

9.9.99.99.00    RESERVA DE CONTIGÊNCIA                                                                                                                                                                                           ____________

TOTAL...................................................................................R$ - 457.503,18

===========                                                                                                 ===========

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 18 de outubro de 2.024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.