IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 1838 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4401, de 11 de novembro de 2024
“Dispõe sobre alterar o Decreto nº 4331, de 08 de maio de 2024, que regulamenta o artigo 68-A da Lei Complementar Municipal nº 2299, de 12 de dezembro de 2012, que trata da readaptação de professores e profissionais de suporte pedagógico.
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 19 do Decreto nº 4331, de 08 de maio de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 O servidor readaptado, a partir da data de publicação da Portaria de readaptação não terá mais direito aos seguintes benefícios:
I – o reconhecimento do período de efetivo exercício no magistério;
II – não terá como referência o calendário escolar;
III – não terá a contagem de pontuação anual para atribuições de aulas, ficando estacionada a pontuação, a parti do dia da Portaria de readaptação;
IV – não terá direito ao recesso escolar;
V – não poderá requerer a aposentadoria especial prevista na legislação ao profissional do magistério;
VI – não haverá movimentação funcional tanto por promoção por titulação quanto por promoção por desempenho.
Parágrafo único. Quando as atribuições da nova função do professor ou profissional de suporte pedagógico readaptado forem as mesmas do cargo de origem não incidirão a supressão de direitos previstas no caput deste artigo”.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 30 do Decreto nº 4331, de 08 de maio de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30 O professor ou profissional de suporte pedagógico readaptado que não estiver atuando na regência de turmas e/ou aulas não terá direito às horas de atividades extraclasse, bem como às gratificações previstas na Lei Complementar nº 2299, de 12 de dezembro de 2012, exceto quando as atribuições da nova função do professor ou profissional de suporte pedagógico readaptado forem as mesmas do cargo de origem”.
Art. 3º Fica alterada a redação do art. 31 do Decreto nº 4331, de 08 de maio de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 O professor ou profissional de suporte pedagógico readaptado e em exercício nas unidades de ensino, terão direito à fruição de férias igual aos demais professores, conforme calendário escolar, no entanto, não terá direito ao período de recesso escolar, exceto quando as atribuições da nova função do professor ou profissional de suporte pedagógico readaptado forem as mesmas do cargo de origem”.
Art. 4º Fica alterada a redação do art. 32 do Decreto nº 4331, de 08 de maio de 20224, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32 O professor ou profissional de suporte pedagógico readaptado, enquanto perdurar esta condição, não terá o tempo de serviço computado como efetivo exercício no magistério, exceto quando as atribuições da nova função do professor ou profissional de suporte pedagógico readaptado forem as mesmas do cargo de origem”.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 11 de novembro de 2024.
Antonio Carlos Caregaro
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.