IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 756B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 79/2024
Dispõe sobre o regulamento da distribuição de prêmios através do programa “IPTU PREMIADO”, instituído pela Lei Municipal 1.502 de 2017.
Letícia Aparecida Belato Martins, Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Monsenhor Paulo;
Considerando a necessidade de estabelecer regulamento à distribuição dos prêmios previsto na campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, através do programa “IPTU PREMIADO” no exercício de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento da campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, através do programa “IPTU PREMIADO” no exercício de 2024.
Art. 2º - Institui comissão organizadora composta:
I – Pela Sra. Suzilene Francisca de Moura;
II – Pela Sra. Simone Cardoso Caovila;
III – Pela Sra. Adriene Pereira Costa Lenzi;
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Monsenhor Paulo, 11 de novembro de 2024.
Letícia Aparecida Belato Martins
Prefeita do Município de Monsenhor Paulo
REGULAMENTO “IPTU PREMIADO”
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Trata-se de campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, através do programa “IPTU PREMIADO”, cujo objetivo é diminuir a inadimplência fiscal e premiar os contribuintes que recolham seus tributos dentro do prazo de vencimento, instituído pela Lei Municipal 1.502 de 2017.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar do programa todos os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que possua imóvel urbano inscrito no Cadastro Imobiliário – CIMOB, que não possuam débitos de impostos, taxas, contribuições, contribuições de melhoria e preços públicos até o dia 22 de novembro de 2024.
2.2 Poderão participar os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que possua imóvel urbano inscrito no CIMOB cujos débitos estejam com a exigibilidade suspensa, até o dia 22 de novembro de 2024, nos termos do art. 151 da Lei 5.172/1966.
2.3 Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas que possua imóvel urbano inscrito no CIMOB, que tenham débitos inscritos ou não em dívida ativa de impostos, taxas, contribuições, contribuições de melhoria e preços públicos.
2.4 - Também não poderão participar do sorteio os imóveis urbanos inscritos no CIMOB, pertencentes ao patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas, os imóveis isentos ou imunes ao IPTU e os imóveis cujo imposto seja objeto de discussão judicial.
2.5 São impedidos de participar no sorteio, em razão de suas funções, os imóveis urbanos inscritos no CIMOB, lançados em nome:
2.5.1 Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
2.5.2 Vereadores Municipais;
2.5.3 Secretários e Chefes de Departamento Municipais;
2.5.4 Procurador Geral do Município;
2.5.5 Membros da comissão organizadora instituída por este Decreto.
2.6 O contribuinte somente participará com 1 (um) único cadastro, independentemente do número de imóveis que o contribuinte tenha lançado em seu nome no CIMOB.
2.7 O não pagamento de outros tributos, tais como taxa de funcionamento, imposto sobre serviço de qualquer natureza, taxa de fiscalização sanitária, etc., constitui causa para inaptidão do contribuinte.
2.8 O Secretário de Fazenda fará publicar no Diário Oficial do Município e no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, até o dia 26 de novembro de 2024, lista provisória dos contribuintes aptos a participar do sorteio.
2.9 Da publicação, o contribuinte não constante na lista, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, recurso escrito à Comissão Organizadora.
2.9.1 No recurso escrito o contribuinte deverá demonstrar as razões da sua aptidão acompanhada de prova de pagamento dos tributos dos quais é sujeito passivo da obrigação tributária.
2.9.2 Recebido o recurso, a comissão analisará até o dia 28/11/2024 todos os recursos e publicará decisão.
2.9.3 As decisões da Comissão Organizadora são terminativas e sobre ela não cabem recursos.
2.9.4 A Comissão Organizadora do Sorteio fará publicar no Diário Oficial do Município e no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, até o dia 29 de novembro de 2024, lista definitiva dos contribuintes aptos a participar do sorteio.
2.9.5 Na publicação da lista definitiva de contribuintes aptos a participar do sorteio, serão os contribuintes numerados em série crescente com algarismos indo-arábicos cujo número corresponderá ao seu “número da sorte”.
3. DOS PRÊMIOS
3.1 Os prêmios a serem sorteados nesta campanha são:
3.1.1 02 (duas) geladeiras;
3.1.2 02 (dois) televisores LED 42 polegadas.
3.1.3 02 (dois) fornos de micro-ondas;
4. DO SORTEIO
4.1 O sorteio será feito em sessão pública, no festejo Municipal denominado “Feira das Nações”, nos dias 01 e 08 de dezembro de 2024.
4.2 No dia 01/12/2024 será feito o sorteio de uma unidade dos prêmios previstos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3
4.3 No dia 08/12/2024 será feito o sorteio de uma unidade dos prêmios previstos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3.
4.4 A Comissão organizadora do sorteio providenciará que sejam impressos a quantidade de números de contribuintes aptos, colocarão os “número da sorte” em uma urna lacrada.
4.4.1 A Comissão será responsável para que se coloque todos os “número da sorte” dentro da urna.
4.5 Será requisitada ajuda de uma pessoa da plateia, preferencialmente uma criança que colocará a mão na urna e dela retirará um único número da sorte para cada prêmio.
4.6 Será ganhador do prêmio o contribuinte que tiver “número da sorte” sorteado.
5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
5.1 A Comissão organizadora será composta por 3 (três membros) indicados pela Prefeita Municipal dentre os servidores do Município.
5.2 Cabe à Comissão à análise dos recursos interpostos constantes no item 2.9.
5.3 Cabe à Comissão organizadora:
5.3.1 Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
5.3.2 Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao sorteio.
5.3.3 Zelar para que todos os “números da sorte” sejam colocados na urna.
5.3.4 Homologar o sorteio e divulgar o nome dos premiados na sessão pública.
5.3.5 Coordenar o processo de entrega dos prêmios.
6. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 O prazo para entrega aos prêmios aos participantes sorteados será de até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio.
6.2 A Prefeita Municipal poderá designar data específica, dentro do prazo especificado no item 6.1, para realização de sessão ou evento para entrega dos prêmios.
6.3 Os contribuintes contemplados deverão concordar com a utilização de seu nome, voz e imagem na divulgação publicitária dos sorteios e dos seus resultados, sem que desta circunstância decorra a obrigatoriedade de qualquer pagamento a qualquer título por parte do Município, implicado na perca do prêmio a não concordância com este item.
6.4 O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 90 (noventa) dias, da data da realização do último sorteio perderá o direito ao mesmo.
6.5 O participante que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, poderá nomear um representante através de procuração.
6.6 O contribuinte sorteado deverá apresentar Cédula de Identidade ou outro documento de identificação com foto e caso não o possua, certidão de nascimento.
6.7 Caso o contribuinte sorteado seja pessoa jurídica deverá apresentar:
6.7.1 Em se tratando de sociedade por quotas, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registrada, acompanhado dos documentos do administrador
6.7.2 Em se tratando de sociedade por ações, além do ato constitutivo desta, deverá apresentar documento de eleição dos atuais administradores e o documento do administrador apto a receber prêmio;
6.7.3 Em se tratando de sociedade civis, deverá apresentar ato de constituição, prova de eleição de diretoria em exercício e documento do diretor apto a receber o prêmio.
6.8 Caso o contribuinte sorteado seja falecido, deverá apresentar formal de partilha ou inventário, caso não possua, todos os herdeiros deverão dar quitação em conjunto.
6.9 Caso o cadastro do contribuinte lançado no CIMOB esteja no nome de mais de uma pessoa, deverão ambas dar quitação no recebimento dos prêmios.
6.10 Caso o prêmio não seja reclamado, será ele incorporado ao patrimônio público.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É expressamente proibida a conversão dos prêmios em numerário.
7.2 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
7.3 A participação no sorteio implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
7.4 O Município de Monsenhor Paulo não se responsabiliza sobre qualquer avaria ou defeito de fabricação dos prêmios sorteados.
7.5 O contribuinte sorteado deverá retirar os prêmios e sobre ele recairá a obrigação de transporte do prêmio à sua residência ou qualquer outro local.
7.6 O contribuinte sorteado não poderá participar do sorteio dos demais prêmios.
7.7 As despesas decorrentes desta campanha correrão por conta da dotação orçamentária 02.03.01.04.122.2005.0000 – 3.3.90.31.00.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.