IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1724 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.934, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Regulamenta a Lei nº 400/2010, de 02 de junho de 2010, que criou o “Camarote de Honra”, e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a criação do “Camarote de Honra” para uso exclusivo dos descendentes do Senhor João Scatolin, através da Lei nº 400/2010;

Considerando a possibilidade de remanejamento do “Camarote de Honra” para qualquer local de destaque dentro das dependências do Recinto de Festas “João Scatolin”;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica regulamentado como espaço do “Camarote de Honra”, para uso exclusivo e vitalício dos descendentes do Senhor João Scatolin, o lado direito do piso superior do Camarote construído no Recinto de Festas “João Scatolin”, conforme croqui anexo a este.

Parágrafo único. Referido espaço será composto por 02 (duas) mesas e 08 (oito) cadeiras, na forma descrita na Lei de criação do camarote.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de novembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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