IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 1242 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.235, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

“Altera do Decreto nº 7.074, de 04 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o recadastramento do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego de Caráter Assistencial, nos termos da Lei Municipal nº 3.263/2012.

NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E,

· CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da guarda e vigilância dos próprios públicos.

DECRETA:

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 7.074, de 04 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Para execução do programa a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão Gestor da Política de Assistência no município de Miguelópolis-SP, se encarregará da mobilização de pessoal que o integrará.

§1º. O Programa terá duração por tempo indeterminado, todavia, os beneficiários permanecerão por turno de 06 (seis) meses, ressalvado o quanto disposto no art. 3º deste decreto. (nova redação);

§2º. Tendo o pretendente já participado do programa, este poderá retornar, nos turnos seguintes, desde que, em prazo não inferior a 03 (três) meses de sua saída ou haja vagas ociosas não preenchidas pelos cadastrados/inscritos e permaneçam as condições de admissibilidade fixadas na Lei e deste Decreto.

Art. 2º. O art. 3º do Decreto nº 7.074, de 04 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. O programa atenderá até 180 (cento e oitenta) pessoas por turma, pelo período de 06 (seis) meses cada turma, excetuado os beneficiários designados para guarda e vigilância de próprios públicos, que poderão permanecer, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2025, com valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), por pessoa, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, de acordo com o disposto no artigo 10 da Lei nº 3.263/2012. (nova redação);

§1º. No caso de não comparecimento do beneficiado, este terá o dia de trabalho descontado.

§2º. Será considerada como coeficiente para desconto por ausência, a razão de 22 (vinte e dois) dias úteis no mês (R$ 700,00 / 22 = R$ 31,81 (trinta e um reais e oitenta e um centavos), por dia não trabalhado.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Miguelópolis, 31 de outubro de 2024.

Naim Miguel Neto

Prefeito

Este decreto foi Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na data supra.

DIR. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO

P/ Eder Batista Conti da Silva

Diretor


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.