IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 1196 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.990, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PROJETO LINHA DE CUIDADO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), OUTROS TRANSTORNOS MENTAIS E/OU ALTERAÇÕES COMPORTAMENTAIS/EMOCIONAIS NO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Oficio nº 20/2024 expedido pela Secretária Municipal de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e monitoramento do Projeto Linha de Cuidado para Pessoas com TEA, outros Transtornos Mentais e/ou Alterações Comportamentais/Emocionais, visando o atendimento especializado aos alunos da Rede Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.146/2015, que assegura a inclusão e o desenvolvimento integral da pessoa com deficiência, incluindo o atendimento especializado e integrado para esse público;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado e a criação de programas específicos para alunos com necessidades especiais na Rede Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990, que garante o direito à educação e ao pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Resolução CNE/CEB nº 2/2001), que orienta para a formação de uma rede de apoio inclusiva e interdisciplinar, abrangendo setores como saúde, educação e assistência social;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o COMITÊ GESTOR DO PROJETO LINHA DE CUIDADO PARA PESSOAS COM TEA, OUTROS TRANSTORNOS MENTAIS E/OU ALTERAÇÕES COMPORTAMENTAIS/EMOCIONAIS no Município de Cardoso, com o objetivo de implementar, monitorar e avaliar as ações do projeto, garantindo atendimento contínuo e especializado às crianças e adolescentes com transtornos mentais, comportamentais e emocionais.
Artigo 2º - O Comitê será composto pelos seguintes membros, designados conforme suas respectivas áreas de atuação:
I - COORDENADORA DO PROJETO E IDEALIZADORA:
- Alana Carla Watanabe, servidora pública municipal, lotada no cargo de Psicóloga, portadora do CPF 400.xxx.xxx-42.
II – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E IDEALIZADORA:
- Célia Regina de Mendonça, servidora pública municipal, lotada do cargo de Secretária de Educação e Cultura, portadora do CPF 556.xxx.xxx-00.
III – SECRETÁRIA DO PROJETO:
- Tatiane Benvinda Santiago, servidora pública municipal, lotada do cargo de Atendente, portadora do CPF 317.xxx.xxx-00.
IV - INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
- Renilda Ferreira das Neves Pinto, servidora pública municipal, lotada do cargo de Supervisora de Ensino, portadora do CPF 157.xxx.xxx-50;
- Rosângela Aparecida dos Santos Zuri, servidora pública municipal, lotada do cargo de Supervisora de Ensino, portadora do CPF 263.xxx.xxx-44.
V - INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
- Angelica Gonçalves do Nascimento, servidora pública municipal, lotada do cargo de Agente Comunitária de Saúde, portadora do CPF 292.xxx.xxx-86;
- Ayla Mariele Pereira Gongora, servidora pública municipal, lotada do cargo de Agente Comunitária de Saúde, portadora do CPF 388.xxx.xxx-85;
- Eliana Dantas Barbosa, servidora pública municipal, lotada do cargo de Assistente Social, portadora do CPF 187.xxx.xxx-02;
- Flávia Tavares de Souza, servidora pública municipal, lotada do cargo de Agente Comunitária de Saúde, portadora do CPF 382.xxx.xxx-46;
- Natalia Fernandes da Silva, servidora pública municipal, lotada do cargo de Fonoaudióloga, portadora do CPF 321.xxx.xxx-02;
- Renata Cortecione Tavares da Silva, servidora pública municipal, lotada do cargo de Fonoaudióloga, portadora do CPF 298.xxx.xxx-38.
VI – INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Luana Vieira Prioto, servidora pública municipal, lotada do cargo de Escriturária, portadora do CPF 360.xxx.xxx-83.
VII – INTEGRANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL:
- Ana Cláudia Camargo Machado Borges, representante da OAB Cardoso, Advogada, portadora do CPF 143.xxx.xxx-60.
VIII – INTEGRANTES DA COMUNIDADE:
- Amanda de Souza de Oliveira, representante da Comunidade, portadora do CPF 348.xxx.xxx-83;
- Daniela Castanho de Lima Silva, representante da Comunidade, portadora do CPF 878.xxx.xxx-68.
Artigo 3º - Compete ao Comitê Gestor:
I - Planejar e supervisionar as ações do projeto, coordenando os profissionais envolvidos.
II - Implementar práticas e medidas que garantam o atendimento interdisciplinar e o suporte necessário aos alunos e suas famílias.
III - Avaliar periodicamente os resultados das ações implementadas, promovendo ajustes quando necessário para alcançar os objetivos e metas do projeto.
IV - Garantir a formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Educação e Saúde, conforme a necessidade do público-alvo do projeto.
Artigo 4º - As reuniões do Comitê ocorrerão de forma ordinária mensalmente, ou extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação da Coordenadora do Projeto.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 08 de novembro de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.