IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 436 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.443/2024
De 05 de novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 110.200,00 (cento e dez mil, duzentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração |
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3.3.90.41 – Contribuições | 146 | 1.000,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 219 | 28.100,00 |
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 243 | 1.100,00 |
28.840000.0002 – Precatórios Judiciais |
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3.3.90.67 – Depósitos Compulsórios | 374 | 76.000,00 |
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais | 375 | 4.000,00 |
| Total | 110.200,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 19 | 3.000,00 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 20 | 3.000,00 |
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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3.1.90.13 – Vencimentos e Vantagens - Fixas pessoal Civil | 35 | 10.000,00 |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 44 | 9.000,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.13 – Vencimentos e Vantagens - Fixas pessoal Civil | 63 | 20.000,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.13 – Vencimentos e Vantagens - Fixas pessoal Civil | 120 | 20.000,00 |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 121 | 5.000,00 |
3.3.90.49 – Auxílio Transporte | 130 | 1.000,00 |
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores | 131 | 1.000,00 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações | 132 | 1.000,00 0 |
4.4.80.52 – Equipamentos e Material Permanente | 133 | 1.000,00 |
4.4.80.52 – Equipamentos e Material Permanente | 405 | 1.000,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações | 150 | 1.000,00 |
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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4.4.80.52 – Equipamentos e Material Permanente | 205 | 28.600,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.1.90.13 – Vencimentos e Vantagens - Fixas pessoal Civil | 210 | 600,00 |
28.840000.0002 – Precatórios Judiciais |
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3.3.90.67 – Depósitos Compulsórios | 398 | 4.000,00 |
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais | 390 | 1.000,00 |
| Total | 110.200,00 ,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 de novembro de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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