IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 1786 | Ano XIX

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 795/2024 =

de 12 de novembro de 2024

Designar Gestor e Fiscal para Contrato.

DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2.021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, assim como o art. 8º que dispõe sobre as regras do gestor e fiscal de contratos administrativos;

CONSIDERANDO Dispensa n. 019/2024, Edital n. 022/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 219/2023 cujo objeto era contratação de empresa especializada em oferecer serviços para captação, leitura e envio de recortes eletrônicos de Diários Oficiais, tanto em âmbito estadual quanto federal, serviço de leitura e clipping eletrônico em todos os estados da federação, referentes à demandas nas quais a Autarquia é parte, por um período de 12 (doze) meses.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Ana Lúcia Barbosa Pacheco, servidora ocupante do emprego efetivo de Procuradora Jurídica, para exercer a função de Gestor do Contrato n. 008/2024.

Art. 2º O Gestor será responsável pela gestão do contrato e/ou ata de registro de preço, no que se refere:

I - Orientar o trabalho dos Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos dos contratos sob a sua gestão;

II - Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

III - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

IV - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado;

V - Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

VI - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

Art. 3º Designar o Sr. Éolo Dárcio Bueno, servidor ocupante do emprego efetivo de Oficial Administrativo, para exercer a função de Fiscal do Contrato n. 08/2024.

Art. 4º O Fiscal será responsável pela fiscalização do(s) contrato(s) no que se refere:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

III - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;

IV - Outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 12 de novembro de 2024

Décio Simonetti Junior

Diretor Superintendente


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