
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1717 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.507/24 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.024
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial por Superávit do Exercício Financeiro Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial por superávit do exercício financeiro anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.452/23, de 17/11/23 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.464/23, de 07/12/23, na seguinte dotação orçamentária:
I- Difusão Cultural (Cód. Aplic. 110-000):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 16 01 CULTURA
13.392.0006.2009.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
FONTE 01- Tesouro....................................................................R$ 550.000,00
COD. FONTE: 060- Superávit
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 12 de novembro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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