
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1717 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.508/24 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.024
“Dispõe sobre autorização para locação de imóvel urbano destinado ao atendimento de finalidade precípua da Administração Pública deste Município de Paraiso/SP, e dá outras providências.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraiso, SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Paraíso, a celebrar contrato de locação de imóvel, localizado na Rua Professor Sud Menucci, Nº 595, Centro, nesta, de propriedade de Giseli Fulas e Ricardo Rusalen, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com a finalidade exclusiva de instalação e funcionamento do Conselho Tutelar do Município.
Parágrafo único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação realização por comissão devidamente constituída.
Art. 2º. O contrato deverá ser firmado com prazo determinado com direito a renovação.
Art. 3º. Os valores dispendidos para fazer face aos custos locatícios limitar-se-ão aos do mercado vigente e sempre consoante as características do prédio.
Art. 4º. Os valores de custos acessórios, assim entendidos água e energia, serão suportados pela Administração e constarão do Contrato de Locação.
Art. 5º. No que pertine à renovação contratual prevista no artigo 2º, tais dar-se-ão obedecendo padrões vigentes e reger-se-ão consoante indexadores oficiais estipulados em contrato.
Art. 6º. As despesas decorrentes com as locações serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 7º. A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 12 de novembro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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