IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 933 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 110, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispões sobre a nomeação do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL e dá outras providências”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Artigo 1º. - Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme a Lei Municipal nº. 2.788, de 26 de agosto de 2020.

REPRESENTATES DO PODER PÚBLICO:

a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Letícia Rechiutti Camargo Souto

Suplente: Beatriz Dias Feba

b) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte:

Titular: Vanessa Massu de Oliveira

Suplente: Ana Paula Puríssimo Santos Torquato

c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Ana Letícia Carneiro Ferreira

Suplente: Eni Sanches Menezes

d) Representante da Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Victor Saraiva Lasso Manfre

Suplente: Leandro Aparecido Cavallieri Martins

e) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Rodrigo Dugaich Carniato

Suplente: Alfredo Mitio Suetomi

REPRESENTATES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) a) Representante dos Usuários ou de Organizações de Usuários da Assistência Social:

Titular: Pamela Aline Lozi

Suplente: Ana Carolina Alves dos Santos

b) Representante de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social:

Titular: Sandra Regina da Silva

Suplente: Gisele Regina de Azevedo Silva

c) Representante dos Profissionais que atuam na área da Assistência Social:

Titular: Sandra Regina Dias Abrão

Suplente: Eliane Santos Silva Gusmão

d) Representante de entidades e organizações de Atendimento à Criança e ao adolescente:

Titular: Simara Andréia Costa Paiva

Suplente: Joana Romano

e) Representante de entidades e organizações de Atendimento ao Idoso:

Titular: Letícia Aparecida Gregório Barreto

Suplente: Adelina Latify Salem de Oliveira

Parágrafo Único – As funções de membro não serão remuneradas, sendo consideradas como serviços relevantes para o município.

Artigo 2º. - As atribuições do Conselho ora constituído são aquelas constantes na Lei Municipal nº. 2.788/2020.

Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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