IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 933 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 110, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispões sobre a nomeação do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL e dá outras providências”.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Artigo 1º. - Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme a Lei Municipal nº. 2.788, de 26 de agosto de 2020.
REPRESENTATES DO PODER PÚBLICO:
a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Letícia Rechiutti Camargo Souto
Suplente: Beatriz Dias Feba
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte:
Titular: Vanessa Massu de Oliveira
Suplente: Ana Paula Puríssimo Santos Torquato
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ana Letícia Carneiro Ferreira
Suplente: Eni Sanches Menezes
d) Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Victor Saraiva Lasso Manfre
Suplente: Leandro Aparecido Cavallieri Martins
e) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Rodrigo Dugaich Carniato
Suplente: Alfredo Mitio Suetomi
REPRESENTATES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) a) Representante dos Usuários ou de Organizações de Usuários da Assistência Social:
Titular: Pamela Aline Lozi
Suplente: Ana Carolina Alves dos Santos
b) Representante de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social:
Titular: Sandra Regina da Silva
Suplente: Gisele Regina de Azevedo Silva
c) Representante dos Profissionais que atuam na área da Assistência Social:
Titular: Sandra Regina Dias Abrão
Suplente: Eliane Santos Silva Gusmão
d) Representante de entidades e organizações de Atendimento à Criança e ao adolescente:
Titular: Simara Andréia Costa Paiva
Suplente: Joana Romano
e) Representante de entidades e organizações de Atendimento ao Idoso:
Titular: Letícia Aparecida Gregório Barreto
Suplente: Adelina Latify Salem de Oliveira
Parágrafo Único – As funções de membro não serão remuneradas, sendo consideradas como serviços relevantes para o município.
Artigo 2º. - As atribuições do Conselho ora constituído são aquelas constantes na Lei Municipal nº. 2.788/2020.
Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.