IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 933 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.131, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

“Autoriza a Fazenda Pública Municipal a permutar áreas que especifica”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Município de Santo Anastácio autorizado, nos termos do Art. 126, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, a permutar o imóvel objeto da Matricula nº 6.999, de propriedade do MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO/SP, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com o imóvel objeto da Matrícula nº 13.765, de propriedade da empresa RAPCHAN LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela Comissão de Avaliação constituída através da Portaria 666, de 09 de outubro de 2024, conforme Laudo publicado na imprensa oficial do Município do dia 15 de outubro de 2024, contendo, cada um deles, as seguintes características e confrontações:

I – Imóvel objeto da Matrícula nº 6.999:

“IMÓVEL: UM TERRENO, composto pelo lote nº 10 (dez), da quadra ‘’N’’, medindo onze (11) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, situado à rua 0, no loteamento denominado Jardim Maringá, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, sem benfeitorias dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a rua 9; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº11; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote nº9; e, pelos fundos, com Ana Squinello, Orlando Depieri e sua mulher Mercedes Forte Depieri, José Depieri e sua mulher Aparecida Mena Depieri, Luiza Depieri Ferreira e seu marido Getúlio Patrício Ferreira, Angelica De Pieri da Silva e seu marido Rinaldo da Silva, Marina de Pieri Filho, Antonio de Pieri Sobrinho e sua mulher Laura Pizan de Pieri e Marcio de Pieri e sua mulher Iracema Soares De Pieri. O quarteirão é complementado pelas ruas 4 e 2.”

II - Imóvel objeto da Matrícula nº 13.765:

“IMOVEL: TERRENO URBANO, sob LOTE n° 01, da. QUADRA "F", situado na RUA ANNA CLÁUDIA BENVENHO BERNO ZANUTO no loteamento "PARQUE RESIDENCIAL COLINA", nesta cidade, distrito, município e comarca de SANTO ANASTÁCIO - SP, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Anna Cláudia Benvenho Berno Zanuto numa distância de 11,00 metros; pelo lado direito de quem da Rua Anna Claudia Benvenho Berno Zanuto olha para o terreno, divide com o lote 02, numa distância de 30,52 metros; pelo lado esquerdo segue confrontando com uma Viela, numa distância de 30,91 metros; e, pelos fundos divide com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, numa distância de 11,01 metros, encerrando uma área total de 337,88 metros quadrados.”

Art. 2º. - As despesas com escritura e registros ficarão a cargo do Município de Santo Anastácio.

Art. 3º. – A presente permuta será realizada sem torna, não havendo compensação financeira entre os permutantes.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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