IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 1243 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.224, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
“Estabelece normas de encerramento do exercício financeiro de 2024”.
NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Art. 1º. Exceto os casos excepcionais, por mim autorizados, fica vedada a emissão de empenhos e a realização de pagamentos a partir de 18 de novembro de 2024.
§1º. Essa norma não alcança as despesas obrigatórias com Educação, Saúde, FUNDEB, RPV, Precatórios Judiciais e parcelamentos.
Art. 2º. Até 31 de dezembro de 2024 serão cancelados os empenhos e os restos a pagar efetivamente não liquidados, exceto:
I. Os da Saúde inseridos no piso de 15% oriundos de impostos;
II. Os relativos a transferências voluntárias da União ou do Estado (convênios);
III. Os que dispuserem de cobertura financeira, após o atendimento das despesas mencionadas nos incisos I a III;
Art. 3º. Até 31 de dezembro de 2024, por ausência de assinatura no ordenamento da despesa, por ausência de habilitação para recebimento por parte dos fornecedores, tal como a prescrição quinquenal nos termos do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ainda, pelo fato de que várias já se encontram judicializados, que serão empenhadas em momento oportuno na categoria econômica relativa, deverão ser cancelados os restos a pagar processados ou não, empenhados até 31 de dezembro de 2018, para reorganização dos lançamentos de acordo com a situação fática.
Art. 4º. Até 31 de dezembro de 2024, os responsáveis por adiantamentos prestarão contas, recolhendo os valores não utilizados.
Art. 5º. Projetado, em 31.12.2024, déficit financeiro e não cumprimento ao art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em um e outro caso ficam proibidos, na data da publicação deste decreto, qualquer novo gasto sem expressa autorização do chefe do Executivo.
Art. 6º. Os empenhos da Educação serão todos liquidados até 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º. Considerando o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os até 10% do FUNDEB só serão adiados caso se espere o uso dos constitucionais 25% até 31 de dezembro de 2024.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguelópolis-SP., 21 de outubro de 2024.
Naim Miguel Neto
Prefeito
Este Decreto foi registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Miguelópolis, Estado de São Paulo.
DIR. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO
P/ Eder Batista Conti da Silva
Diretor
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