IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 756 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.661, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRENO COM 271,50 m², CONSTITUÍDA PELO LOTE Nº 2 DA QUADRA Nº 5 DA VILA SANTA CLARA – MATRÍCULA Nº 21.147, CONSTANDO PERTENCER A NOBUYUKI KAGUE , OU SUCESSORES, COM DESTINAÇÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos arts. 2º

, 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nº 2.786 , de 21.05.1956 , e 13.867 , de 26.08.2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de terreno, com 271,50 m², constituída pelo lote nº 2 (dois) da quadra nº 5 (cinco), localizado na Rua Afonso Ponce, nº 121, Vila Santa Clara, planta geral da Estância Turística de Tupã, com eventuais benfeitorias, objeto da Matrícula nº 21.147, constando pertencer a Nobuyuki Kague, ou sucessores.

Parágrafo único. Dito imóvel, com benfeitorias, tem suas medidas, confrontações e roteiros explicitados com elementos técnicos enfeixados no Memorando 5.031|2023 – Sistema 1DOC, intentado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura, objetivando a recomposição de Área de Preservação Permanente – APP lindeira ao Córrego Afonso XIII.

Art. 2º A desapropriação é declarada de natureza urgente, na forma do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21.05.1956. e 13.867, de 26.08.2019.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste ato onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 08 DE NOVEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.