IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 1198 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.361, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
(ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.020, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.121, DE 22 DE MARÇO DE 1.996, DELIMITA O PERÍMETRO QUE INTEGRA A "ÁREA AZUL" DE SERTÃOZINHO, ESTABELECE O VALOR DO PREÇO PÚBLICO DEVIDO PELO ESTACIONAMENTO NESSA ÁREA, PADRONIZA OS CARTÕES DE ESTACIONAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no protocolo 1Doc nº 65.770/2024;
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 4.020, de 25 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 5.939, de 04 de novembro de 2013, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.121, de 22 de março de 1.996, delimita o perímetro que integra a "área azul" de Sertãozinho, estabelece o valor do preço público devido pelo estacionamento nessa área, padroniza os cartões de estacionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O preço público a ser pago pelo estacionamento nas vias públicas incluídas na “área Azul” do Município será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por tempo de uma hora de permanência.”
Art. 2º - Fica incluído o artigo 4º-A no Decreto nº 4.020, de 25 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A - Considerando a multiplicidade de transações com o novo sistema de pagamentos, fica autorizada a APAMI – Associação de Proteção e Assistência à Adolescência e à Juventude de Sertãozinho, responsável pela administração operacional do estacionamento rotativo denominado “Área Azul”, de acordo com Termo de Colaboração vigente, a providenciar a abertura de conta bancária específica para apuração e conferência dos valores provenientes dos créditos pré-pagos e os de uso das vagas, com prestação de contas diariamente para a Secretaria Municipal da Fazenda.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 18 de novembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 11 de novembro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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