
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 1452 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.261, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os Ofícios nº 77/2024/SMSPT e nº 46/2024/SMSPT, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei Municipal nº 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor municipal sob a matrícula nº 1660, para apurar possíveis irregularidades praticadas contra particular na base da Guarda Civil Municipal, localizada à Avenida Maria Aparecida Salgado Braghetta, nº 980, Centro, na cidade de São José do Rio Pardo, tais condutas e penalidades estão devidamente previstas no Título IV da Lei Municipal nº 2.712/2004.
Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria n. 19.223, de 21 de outubro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.
Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual;
O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de novembro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
