IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 437 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.444/2024

De 08 de novembro de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 129.864,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

59

12.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

500,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

10.000,00

08.2420005.2022 – Proteção Social Especial

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200

36.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

218

2.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

265

3.000,00

28.8460000.0002 – Precatórios Judiciais

3.3.90.91 – Sentenças Judiciais

375

14.000,00

13.3920010.0039 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

418

52.364,00

Total

129.864,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

99.9999999.0999 – Reserva de Contingência

9.9.99.99 – Reserva de Contingência

91

77.500,00

13.3920010.0039 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

419

52.364,00

Total

129.864,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de novembro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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