IMPRENSA OFICIAL - VITÓRIA BRASIL

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 940 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 941 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

“Autoriza a alienação de bem móvel que especifica, por doação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Jales – CEJUSC”

PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Ordinária realizada em 12 de Novembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica O Poder Executivo de Vitória Brasil autorizado a alienar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Jales – CEJUSC, por doação, um bem móvel tipo DESKTOP INTEL CORE 15 10400F, PLACA MÃE ASUS 510 DDR4. 8 GB DE MEMÓRIA DDR4, H.D SSD 240 GB, PLACA VGA DE 1 GB SAÍDAS HDMI, VGA, DVI, GABINETE ATX, MOUSE USB, TECLADO USB, CAIXA SOM, PLACA WI-FI, 01 TELA 19” LG VERTICAL E 01 TELA 19” VX PRÓ, PLACA WI-FI, WEB CAM 1080 LONGITECH COM ESTABILIZADOR 300 VA.

Art. 2.º A doação a que se refere a presente Lei será feita ao CEJUSC, conforme convênio assinado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Vitória Brasil.

Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dado ao o bem móvel destinação diversa ao previsto.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal José Félix da Silva, 13 de novembro de 2024.

PAULO HENRIQUE MIOTO

PREFEITO

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município com afixação no Paço e arquivado em livro próprio.

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição


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