IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1718 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.471/24 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.024

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido Férias, conforme requerimentos deferidos, nos termos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso, aos seguintes servidores:

I- Jurandir dos Anjos Santos, 30 (trinta) dias, a partir de 01/11/2024;

II- Arnaldo Cesar Vicente, 30 (trinta) dias, a partir de 01/11/2024;

III- Marcia Cristina Gonçalves, 15 (quinze) dias, a partir de 02/11/2024;

IV- Rodolfo Marconi Guardia, 10 (dez) dias, a partir de 04/11/2024;

V- Alessandra Maura Fernandes, 15 (quinze) dias, a partir de 04/11/2024;

VI- Denise Lopes Moreira, 15 (quinze) dias, a partir de 04/11/2024;

VII- Valéria Larissa Quintino, 10 (dez) dias, a partir de 04/11/2024;

VIII- Carolina Peitl Riguetti Carózio, 10 (dez) dias, a partir de 04/11/2024;

IX- Aparecido de Freitas, 30 (trinta) dias, a partir de 07/11/2024;

X- Solangre Cruz Freschi Sobrinho, 30 (trinta) dias, a partir de 08/11/2024;

XI- Leonardo Barboza, 10 (dez) dias, a partir de 12/11/2024;

XII- Jéssica Pessim Hermenegildo, 30 (trinta) dias, a partir de 13/11/2024;

XIII- Elza Teresinha Bovoni Rodrigues, 15 (quinze) dias, a partir de 17/11/2024;

XIV- Tais da Costa Carmosino, 15 (quinze) dias, a partir de 17/11/2024;

XV- Ligia Mara Alberghini, 30 (trinta) dias, a partir de 21/11/2024;

XVI- Sara Raquel Gimenes Silva, 10 (dez) dias, a partir de 21/11/2024;

XVII- Camila Aparecida Gonçalves, 10 (dez) dias, a partir de 25/11/2024;

XVIII- Maraisa Bulgarelli de Lima, 10 (dez) dias, a partir de 27/11/2024;

XIX- Adriana Pereira Rosa, 10 (dez) dias, a partir de 27/11/2024;

Parágrafo único. Os servidores farão jus ao recebimento de todos os direitos inerentes a seus cargos, durante o período de fruição de suas Férias.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 08 de novembro de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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