IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1711 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.324, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/03/2026, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde:

DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

Agente Administrativo 40 horas 08 vagas

Agente de Fiscalização – Área Sanitária 40 horas 01 vaga

Atendente de Consultório Dentário 40 horas 01 vaga

Atendente de Farmácia 40 horas 02 vagas

Atendente de Farmácia 20 horas 01 vaga

Enfermeiro 20 horas 02 vagas

Enfermeiro 40 horas 10 vagas

Farmacêutico 40 horas 02 vagas

Farmacêutico 20 horas 01 vagas

Motorista 40 horas 06 vagas

Odontólogo 20 horas 04 vagas

Psicólogo 20 horas 12 vagas

Técnico de Enfermagem 20 horas 01 vaga

Técnico de Enfermagem 40 horas 14 vagas

Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

Art. 2°. Ficam criados excepcionalmente os cargos de Atendente de Farmácia 20 horas e Farmacêutico 20 horas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º. A descrição, atribuições, condições de trabalho, carga horária, requisitos para contratação e vencimentos dos cargos acima, constam no Anexo I, o qual integra a presente lei.

Art. 3°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.

Art. 4º. As contratações visam atender a demanda de trabalho da secretaria, dentro do previsto na legislação.

Art. 5º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 6º. As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.

Art. 7°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 8º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos treze dias do mês de novembro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

Função: Atendente de Farmácia;

Carga horária semanal: 20 horas

Requisitos para Provimento: Ensino médio

Padrão: 50% do Vencimento do Padrão III

Atribuições:

Descrição: Desenvolver atividades de separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia, desenvolvendo as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta de farmacêutico, respeitando os princípios éticos; obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, manter atualizado o sistema de controle de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; executar outras tarefas afins.

Função: FarmAcÊUTICO;

Carga horária semanal: 20 horas

Requisitos para Provimento: Curso Superior em Farmácia

Padrão: 50% do Vencimento do Padrão IX

Atribuições:

Descrição: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados, a análise de toxinas, de substancias de origem animal e vegetal, de matérias primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.

Atribuições típicas: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação a compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer os boletins, de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução da assistência farmacêutica no município; coordenar a elaboração da relação de medicamentos padronizados pelo serviço de saúde do município, assim como suas revisões periódicas; analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo dos medicamentos; realizar supervisão técnico administrativo em unidades de saúde do município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionário subordinados, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem inutilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácia e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação dos ensinos farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico; executar outras atribuições afins, especialmente aquelas previstas na legislação que regulamenta a profissão.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.