
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1722 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.448, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a prestação de informações institucionais da Administração Pública Municipal à equipe de transição indicada pelo candidato eleito a prefeito para o mandato de 2025-2028 e sobre a atuação dos Departamentos da Administração Pública Municipal durante o processo de transição governamental, define as diretrizes básicas para a condução dos trabalhos e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Getulina, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso VI, e o Art. 76, ambos da Lei Municipal nº. 1.204, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município),
DECRETA:
Art. 1º. Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
Parágrafo único. Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da Administração Municipal, preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após o primeiro dia útil de janeiro de 2025.
Art. 2º. O processo de transição governamental terá início no dia 18/11/2024 e término no dia 22/11/2024, podendo ser prorrogado em caso de necessidade até o dia 31/12/2024.
Art. 3º. A equipe de transição é composta por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) indicados pelo candidato eleito e 06 (seis) indicados pelo Chefe do Executivo Municipal e cada equipe tem o seu respectivo coordenador indicado pelo Prefeito atual e pelo Prefeito eleito, a seguir nomeados:
I - Membros indicados pelo Chefe do Executivo:
a) Geler Falqueiro Naufel (coordenador)
b) Denise de Souza Albuquerque
c) Maria Zilda Quirino Postigo
d) Rodrigo Mengato Lima
e) Aparecida de Fatima Marchesini
f) Licurgo Cecílio Junior.
II - Membros indicados pelo Prefeito Eleito:
a) LAIS ALINE ESTEVES PEREIRA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº. 44.736.202-1, inscrita no CPF/MF sob o nº. ***.***.***-**;
b) RUBIA DE SOUZA RAMOS REBOUÇAS TARDIN, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº. 29.698.056-0, inscrita no CPF nº. ***.***.***-**;
c) ANDERSON GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 29.355.940, inscrita no CPF nº. ***.***.***-**;
d) SUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do RG nº. 29.698.081, inscrita no CPF/MF sob o nº. ***.***.***-** e;
e) ROGÉRIO DE MELO GANTUS, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº. 21.575.123, inscrito no CPF/MF sob o nº. ***.***.***-**;
f) DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES, brasileiro, casado, advogado, RG nº 33.942.376-6, inscrito no CPF/MF sob o nº. ***.***.***-**.
Art. 4º. O candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal ou a Equipe de Transição poderá ter acesso aos dados, informações e documentos inerentes à transição de governo, devendo requisitá-los formalmente à Comissão de Transição, a qual avaliará a conveniência e oportunidade de seu fornecimento.
Parágrafo único. A decisão da Comissão de Transição que negar o fornecimento de documentos à Equipe de Transição deverá ser motivada e comunicada por escrito.
Art. 5º. Os pedidos de dados, informações e documentos, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados à Comissão de Transição.
§ 1º. À Comissão de Transição compete requisitar aos Diretores dos Departamentos e Encarregados de Setores as providências necessárias à satisfação da solicitação de dados, informações e documentos.
§ 2º. O órgão ou entidade instado a se manifestar deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do protocolo da solicitação.
§ 3º. De posse das informações o Departamento o Repartição deverá encaminhá-las à Comissão de Transição.
§ 4º. A Comissão de Transição analisará, consolidará e encaminhará ao Prefeito Municipal eleito ou à Equipe de Transição de Governo as informações solicitadas, por escrito, no prazo máximo de 5 (dez) dias corridos, contados da data do protocolo da solicitação.
§ 5º. Informações sobre a legislação municipal e dados estatísticos de domínio público constantes de estudos já finalizados poderão ser prestados a qualquer tempo pela Comissão de Transição.
Art. 6º. Os titulares dos Departamentos Municipais da Administração Pública Municipal, vinculada ao Poder Executivo, ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela Comissão de Transição, bem como lhe prestar apoio técnico e administrativo necessário à realização dos trabalhos.
Art. 7º. As reuniões da Comissão de Transição com os integrantes da Equipe de Transição devem ser objeto de agendamento e registro em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas, respeitados os prazos definidos neste Decreto.
Art. 8º. Compete ao Diretor Municipal de Administração e Finanças disponibilizar à Equipe de Transição, local, infraestrutura e apoio administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Único – O acesso aos setores dos Departamentos Municipais fica limitados aos membros da Equipe de Transição indicados pelo candidato eleito, mediante solicitação por escrito à Comissão de Transição, a qual entrará em contato com os Diretores a fim de designar dia e hora para os esclarecimentos.
Art. 9º. Até a data da posse, a Comissão de Transição deverá entregar ao Prefeito empossado ou à Equipe de Transição os seguintes documentos:
I - Termo de Conferência de Saldo em Caixa em 31/12/2024;
II - Demonstrativo do Movimento de Numerário em 31/12/2024;
III - Conciliação Bancária de 31/12/2024;
IV - Balanço Patrimonial de 2024;
V - Demonstrativo das Variações Patrimoniais de 2024;
VI - Demonstrativo da Dívida Consolidada de 2024;
VII - Demonstrativo da Dívida Flutuante de 2024;
VIII - Balanço Orçamentário de 2024;
IX - Balancete de Receita acumulado até o mês de dezembro/2024;
X - Balancete de Despesa acumulado até o mês de dezembro/2024;
XI - Memorial de Restos a Pagar inscritos no exercício de 2024, com cópia das respectivas notas de empenhos;
XII - Listagem dos Restos a Pagar inscritos nos exercícios anteriores e ainda não pagos até 31/12/2024, com cópia das respectivas notas de empenhos;
XIII - Relação das Despesas Empenhadas em 2024, pendentes de pagamento, não inscritas em restos a pagar por falta de disponibilidade de caixa;
XIV - Relação de todos os Contratos, Consórcios, Convênios e outros com o período de vigência e respectivo saldo em 31/12/2024;
XV -Inventário dos Bens Patrimoniais de 2024;
XVI - Quadro de Pessoal especificando o nome, cargo, data e forma de ingresso, remuneração e regime jurídico em 31/12/2024;
XVII - Relação dos atrasos de pagamentos dos servidores municipais em 31/12/2024, se houver;
XVIII - Relação dos atos expedidos no período de 01/07/2024 a 31/12/2024, que importaram na concessão de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não, da administração pública centralizada ou descentralizada do Município, bem como a realização de concurso público no mesmo período;
Art. 10º. Os representantes dos Departamentos da Administração Direta do Poder Executivo adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 11°. Para todos os dias citados abaixo, poderão acompanhar o cronograma de transição o coordenador e mais um indicado no oficio protocolado pelo candidato eleito.
I – Para dar mais transparência as reuniões, as quais serão realizadas no Paço Municipal, especificamente na sala de Engenharia, haverá gravação de áudio/vídeo, cuja cópia será fornecida para o coordenador de transição e para o coordenador indicado pelo candidato eleito.
Dia | Horário | Departamento | Indicados pelo executivo |
18/11/2024 | 08h00min - 12h00min | Cultura | Maria Zilda Quirino Postigo Geler Falqueiro Naufel |
19/11/2024 | 8h00min - 12h00min
| Esporte
| Rodrigo Mengato Lima Geler Falqueiro Naufel |
21/11/2024 | 8h00min – 12h00min
| Recursos Humanos
| Aparecida de Fatima Marchesini Licurgo Cecílio Junior Geler Falqueiro Naufel |
22/11/2024 | 8h00min – 12h00min | Saúde(ESF SISTEMA)
| Denise de Souza Albuquerque Geler Falqueiro Naufel |
Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Getulina/SP, 08 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA GONÇALVES DE S. ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete e Relacionamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
