IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1711 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.325, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.178, de 06 de outubro de 2024, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o art. 1° e o art. 4º da Lei Municipal nº 6.178, de 06 de outubro de 2024, que passam ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 02/07/2025, para suprir necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, as seguintes categorias funcionais:
(...)
Art. 4o As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990”.
(...)
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos treze dias do mês de novembro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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